Auxílio-doença: saiba quem tem direito, como funciona, o que diz a lei e como controlar atestados médicos
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Time Pontotel 27 de março de 2024 Leis Trabalhistas
Auxílio-doença: saiba quem tem direito, como funciona, o que diz a lei e como controlar atestados médicos
Entenda como funciona o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e confira o que fazer para receber esse benefício!
img of Auxílio-doença: saiba quem tem direito, como funciona, o que diz a lei e como controlar atestados médicos

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um dos benefícios mais solicitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso porque ele permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho. 

Assim, o funcionário pode se recuperar durante o período estipulado pelos médicos, enquanto as empresas são dispensadas de arcar com os custos desse colaborador que não consegue exercer suas atividades laborais.

Apesar de ser um benefício bem conhecido, o auxílio-doença ainda provoca muitas dúvidas, especialmente após mudar de nome e sofrer algumas atualizações. 

Para te ajudar a entender as mudanças recentes acerca desse tema e tirar todas as suas dúvidas, neste artigo, os seguintes pontos serão discutidos: 

Boa leitura!

O que é o auxílio-doença?

pessoa sentada na cadeira de rodas com perna enfaixada

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que, por alguma razão prevista em lei, encontram-se incapacitados de exercer seu trabalho. 

Como eles não podem trabalhar, esses profissionais podem solicitar um auxílio financeiro junto ao INSS. Assim, eles podem se manter enquanto estão afastados das suas funções por conta de algum problema de ordem física ou psicológica. 

Vale lembrar que auxílio-doença é um termo antigo, que não é mais utilizado para se referir a esse benefício. 

Após a Reforma da Previdência, essa nomenclatura foi substituída pelo termo “auxílio por incapacidade temporária”. Porém, apesar de terem nomes diferentes, na prática, os dois termos se referem ao mesmo tipo de auxílio.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Embora o auxílio-doença possa ser concedido em caso de acidente, esse benefício não pode ser confundido com o auxílio-acidente.

Isso porque o auxílio-acidente é concedido quando o segurado apresenta alguma sequela permanente após sofrer um acidente, de modo que essa sequela reduz sua capacidade para o trabalho. 

Como esse tipo de auxílio tem natureza indenizatória, não previdenciária, como é o caso do auxílio-doença, o funcionário pode receber o benefício e ainda continuar trabalhando. 

Além disso, os requisitos exigidos para a concessão dos dois benefícios são bem diferentes. No caso do auxílio-acidente, o trabalhador precisa comprovar a relação entre o acidente ou a doença e a perda de capacidade de trabalho, por exemplo, entre outras exigências.

O que diz a lei sobre o auxílio-doença?

O auxílio-doença foi criado a partir da Lei n. 8.213/1991 e cumpre a determinação do artigo 201 da Constituição Federal, que estabelece o caráter previdenciário do benefício. 

No entanto, conforme explicado, o texto que trata sobre o conceito e as características desse benefício foi alterado após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019. Graças a essa mudança, o termo “auxílio-doença” foi substituído por “auxílio por incapacidade temporária”. 

Além disso, o artigo 201 da Constituição, que estabelecia “cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada”, foi substituído por “cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”

Ou seja, o conceito de auxílio-doença foi modificado, embora, na prática, ele seja igual ao auxílio por incapacidade temporária.

Vale lembrar que, além dessas regulamentações, atualmente o funcionamento do auxílio-doença também é baseado nas determinações da Medida Provisória n.º 1.113/2022.

Essa MP mudou o modelo de análise dos pedidos de benefícios ao INSS, incluindo o auxílio por incapacidade temporária. Em resumo, o texto dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para concessão desse auxílio. 

Afinal, a perícia médica federal foi substituída pela análise documental. Na prática, em vez de passar pela perícia, o que exigia o comparecimento do segurado em uma das agências do INSS, a análise da solicitação passa a ser somente documental.

Como funciona esse tipo de auxílio?

O auxílio-doença só pode ser concedido se o solicitante cumprir todos os pré-requisitos estabelecidos em lei. Para identificar quem tem direito a receber esse benefício, basta conferir a lista a seguir:

  • Ser vinculado à previdência social, sendo que o vínculo precisa existir desde antes de o profissional desenvolver alguma condição incapacitante;
  • Estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Comprovar a existência de uma condição incapacitante por meio de provas documentais ou exame pericial;
  • Apresentar um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador;
  • Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. Vale lembrar que o segurado pode ser isento dessa regra em situações excepcionais, como em casos de acidentes e doenças ligadas à atividade profissional.

Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

estetoscópio e martelo de justiça juntos

Conforme explicado, o trabalhador precisa apresentar um laudo médico que comprove a existência de alguma condição incapacitante. 

Por isso, caso seja comprovado que o profissional está sofrendo de alguma doença incapacitante que o impeça de exercer seu trabalho habitual, e se esse trabalhador tiver cumprido a carência de 12 meses, ele tem o direito garantido de receber o auxílio-doença. 

Ou seja, não importa quais doenças ele desenvolva, desde que ele cumpra essas regras, seu direito está assegurado.

No entanto, como dito anteriormente, existem situações em que o trabalhador não precisa cumprir o período de carência. Essas situações abrangem acidentes e doenças graves especificadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

Segundo essa portaria, as doenças listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão do auxílio-doença. São elas:

  • Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos); 
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids); 
  • Tuberculose ativa.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, basta acessar o site do INSS por meio do portal Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Em seguida, o trabalhador deve seguir as instruções abaixo:

  • Faça o login no portal do Meu INSS. Caso o trabalhador não tenha login e senha cadastrados no sistema, ele deve fazer o seu cadastro no site gov.br;
  • Clique em “novo pedido”, digite o nome do benefício desejado e selecione a opção “auxílio por incapacidade temporária”;
  • Siga as orientações apresentadas na tela.

Outras dúvidas sobre o auxílio-doença

Ainda tem dúvidas sobre o auxílio-doença? Então, confira a seguir as respostas para as perguntas mais comuns sobre esse benefício.

Quem tem câncer tem direito a auxílio-doença?

Sim. Para isso, o trabalhador deve ser segurado do INSS e apresentar laudo médico, emitido pela perícia previdenciária, comprovando a existência do câncer. 

Vale lembrar que, nesse caso, o trabalhador não precisa cumprir o tempo mínimo de carência de 12 meses para receber o benefício.

Como sacar o FGTS e o PIS em caso de câncer?

O artigo 15 da Lei 8.036/1990 determina que o trabalhador que solicitar afastamento ou licença por motivo de acidente do trabalho tem direito ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mesma regra vale para o trabalhador diagnosticado com câncer, que pode sacar o valor total desse benefício.

Nesse caso, para fazer o pedido do benefício, é necessário solicitar o saque por meio do aplicativo do FGTS ou de uma agência da Caixa Econômica Federal. Para isso, o trabalhador também precisa apresentar os documentos que comprovem sua condição. São eles:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de trabalho;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Formulário “Relatório médico de doenças graves para solicitação de saque do FGTS” preenchido e assinado pelo médico assistente responsável pelo tratamento;
  • Cópia dos exames médicos, bem como os laudos ou dados clínicos, que comprovem as informações registradas no formulário anterior.

O trabalhador diagnosticado com câncer também tem direito ao saque do Programa de Integração Social (PIS). No entanto, só tem direito ao saque do PIS em caso de câncer o trabalhador cadastrado no programa até 04/10/1988 e que ainda não tenha sacado esse valor.

Para sacar o benefício, o trabalhador precisa ir pessoalmente até uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação (RG e CPF);
  • Cartão de inscrição no PIS ou carteira de trabalho;
  • Atestado médico com validade de até 30 dias, informando diagnóstico e estágio clínico atual da doença e do paciente, bem como a indicação de que o trabalhador está em fase sintomática e o número do CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Cópia dos exames que comprovam o diagnóstico da doença.

Como funciona o pagamento de auxílio-doença?

foto da cédula de cem reais

Os trabalhadores com carteira assinada devem solicitar auxílio-doença somente a partir do 16º dia do seu afastamento do trabalho em função da sua condição incapacitante. 

Isso porque a empresa contratante é responsável pelo pagamento dos funcionários nos primeiros 15 dias do afastamento. 

Nos demais casos, ou seja, quando o segurado do INSS não tem carteira assinada, é necessário solicitar o auxílio assim que a condição incapacitante for identificada. 

Lembrando que, se o segurado estiver afastado de suas funções por mais de 30 dias, então o benefício será contabilizado considerando a data na qual ele der entrada no requerimento do auxílio no site do INSS.

O valor do auxílio ao qual o trabalhador tem direito corresponde a 91% do salário do benefício do segurado. No caso dos trabalhadores autônomos, o valor recebido deve ser igual ao valor que ele paga como contribuição. 

Então, se a contribuição é baseada em 2 salários mínimos, por exemplo, o valor do auxílio também será de 2 salários mínimos.

Qual a carência estipulada?

A carência estipulada para o pagamento do auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é de 12 meses. Isso significa que o trabalhador precisa ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para receber o benefício. 

No entanto, a Lei 8.213/91 determina que o segurado não precisa cumprir a carência caso sofra algum acidente ou desenvolva alguma das doenças listadas anteriormente.

Como fazer o lançamento e controle de atestados médicos?

O funcionário precisa comunicar sobre sua condição incapacitante à empresa, bem como entregar o atestado médico que comprove sua condição ao setor de Recursos Humanos (RH)

Assim, além de permitir que a empresa organize seu quadro de funcionários e suas demandas durante a ausência do colaborador, o profissional também evita a efetivação de descontos na sua folha de pagamento.

Já a empresa precisa armazenar o atestado médico e processar adequadamente as informações deste para fazer o cálculo correto da remuneração do trabalhador, monitorar sua jornada de trabalho e cumprir a legislação trabalhista. 

Esse armazenamento pode ser feito de diferentes formas, porém, atualmente, o ideal é contar com o apoio de um software para coletar e guardar esses documentos, protegendo-os de danos e facilitando a localização desse atestado quando necessário.

Nesse cenário, o sistema de controle de ponto online se destaca como uma excelente ferramenta para lançamento e controle de atestados médicos. Afinal, o documento pode ser digitalizado e facilmente enviado à plataforma. 

Além disso, esse tipo de sistema pode ser utilizado para otimizar outras responsabilidades do RH, como o controle da jornada de trabalho e o ajuste de escalas de trabalho

Aliás, ter uma ferramenta eficiente para criar e ajustar essas escalas também é fundamental para lidar com férias, licenças e afastamentos dos colaboradores. Assim, é possível evitar problemas como falta de funcionários e interrupção do fluxo de trabalho.

Qual a melhor plataforma para gestão de atestados e escalas?

Nesse sentido, a Pontotel é uma plataforma completa de gestão e controle de ponto que oferece todos os recursos necessários para gerenciar escalas de trabalho e armazenar atestados médicos. 

Com o apoio dessa ferramenta, o usuário pode fazer o lançamento de atestados diretamente pelo aplicativo da Pontotel ou via web, reduzindo a burocracia e os erros que podem ocorrer no processo. 

Além disso, a plataforma também oferece o melhor sistema de escalas do mercado, já que permite a criação e gestão de escalas flexíveis, que atende empresas com diferentes necessidades. 

A plataforma permite a geração de relatórios sobre as escalas de trabalho utilizadas na empresa, que contém informações valiosas para uma gestão mais estratégica.

E tudo isso ainda é acompanhado por um sistema de registro de ponto robusto, que facilita o monitoramento da jornada do trabalho, a gestão de bancos de horas, entre outras funcionalidades. 

Quer ver como a Pontotel funciona na prática? Agende uma conversa pelo formulário abaixo e veja como essa plataforma otimiza a rotina do RH!

Conclusão

Apesar de o termo “auxílio-doença” ter sido substituído por “auxílio por incapacidade temporária”, na prática, nada mudou. 

As duas nomenclaturas se referem a um benefício concedido apenas para segurados do INSS que sofreram algum acidente ou que foram diagnosticados com alguma condição incapacitante para o trabalho. 

Seja qual for o caso, é fundamental que o trabalhador atenda os requisitos exigidos por lei para solicitar e receber o benefício. 

Por outro lado, as empresas devem se organizar e utilizar ferramentas para gerenciar escalas e atestados médicos nessas situações, garantindo seu próprio funcionamento. 

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