Compensação de jornada de trabalho: entenda as regras dessa estratégia
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Time Pontotel 27 de junho de 2023 Controle de ponto
Compensação de jornada de trabalho: entenda as regras dessa estratégia
Você já conhece as regras da compensação de jornada? Aprenda aqui como fazer esse acordo, e veja qual a diferença de banco de horas!
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Nem toda empresa gosta de pagar hora extra para os seus trabalhadores, mas sabemos bem que sempre existem períodos de maior demanda de trabalho, que exigem uma jornada de trabalho maior, e, para esses períodos, a chamada compensação de jornada pode ser uma ótima solução.

A compensação de jornada de trabalho é um acordo que agrada muito às empresas, pois, reduz a necessidade do pagamento de horas extras, e ainda assim, permite que os profissionais trabalhem mais horas para serem compensados com folgas.

Com a Reforma Trabalhista, a compensação de jornada se tornou um acordo ainda mais fácil de ser utilizado, sendo um processo benéfico tanto para as empresas quanto para seus empregados.

Então, se você deseja entender mais sobre esse tipo de acordo, continue essa leitura. Aqui você aprenderá:

Boa leitura!

O que é a compensação de jornada?

imagem de um homem sentado segurando um lápis e olhando para um papel

A compensação de jornada é a possibilidade que um colaborador tem de trabalhar algumas horas a mais em alguns dias, para poder assim folgar, ou trabalhar menos horas em outros dias. 

Essa compensação de jornada é permitida por lei, e é muito comum que o acordo de compensação de horas seja adotado entre empresas e seus funcionários, para períodos de emenda de feriados, ou em outras situações previamente combinadas.

Essa tática já é muito conhecida no Brasil, pois substitui a necessidade do pagamento de horas extras pela diminuição da jornada de trabalho, e é uma prática regulamentada pela Constituição Federal, com normas que com o passar dos anos foram se adaptando às necessidades trabalhistas, principalmente com a Reforma Trabalhista.

Apesar disso, é importante dizer que existem regras que devem ser observadas e seguidas, para que a compensação de jornada não cause prejuízos, tanto para os negócios como para os profissionais, e são todas essas regras que apresentaremos a seguir.

O que diz a lei sobre a compensação de jornada?

Para entender o que diz a lei sobre compensação de jornada, é fundamental que você saiba basicamente quais são as normas de uma jornada de trabalho comum. 

A jornada de trabalho, está prevista no art. 59 da CLT, onde está estabelecido que os funcionários devem cumprir uma carga horária de 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais, e esse limite não deve ser ultrapassado, exceto se existir algum tipo de acordo no contrato de trabalho.

No que diz respeito a compensação de jornada, ela é normalmente utilizada pelas empresas que atuam em escala de trabalho 12×36, quando os profissionais trabalham por 12 horas seguidas, e podem descansar pelas 36 horas subsequentes.

Nesses casos, os trabalhadores atuam por mais de 8 horas seguidas, e, para que ninguém tenha prejuízos, o período de folga oferecido é maior para os profissionais.

Como a Reforma Trabalhista mudou a compensação de jornada?

Existem diversas regras que devem ser seguidas para que a compensação de jornada seja válida, e muitas dessas normas foram modificadas após a Lei 13.467/2017, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista de 2017.

Veja o que diz a lei, a respeito da compensação de jornada:

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

§ 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.  

§ 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2.º e 5.º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 

§ 5º O banco de horas de que trata o § 2.º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.     

§ 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. 

Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. 

Parágrafo único.  A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

Basicamente, as principais regras que sofreram alterações estão relacionadas a diferença entre banco de horas e acordo e compensação de jornada, acordos de jornada de trabalho, tempo de duração de acúmulo de horas de compensação e motivos que inviabilizam um acordo de compensação de jornada.

Como fazer um acordo de compensação de jornada?

É fundamental que as empresas entendam que um acordo de compensação de jornada só vale se for conduzido por escrito. Ou seja, esse tipo de acordo deve ser firmado entre o empregado e seu empregador, ou deve estar previsto em contrato coletivo de trabalho.

Esse tipo de compensação de horas está previsto na CLT, e como vimos na descrição do § 6º no artigo 59 acima, é lícito o regime de compensação de horas de trabalho, desde que estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Regras para a utilização da compensação de jornada de trabalho

Além de ser primordial que a compensação de jornada seja realizada por meio de um acordo entre empresa e funcionário, também existem algumas outras regras que devem ser cumpridas e observadas, para que o negócio não sofra nenhum tipo de punição, no que diz respeito às normas trabalhistas. Confira:

  • Cada colaborador só pode trabalhar 2 horas a mais por dia, totalizando 10 horas de trabalho;
  • Caso ocorra a rescisão contratual do funcionário, e a empresa não tenha cumprido a compensação integral de jornada, deverá ser pago as horas extras não compensadas;
  • Todas as horas devem ser compensadas em até seis meses;
  • A partir da Reforma Trabalhista, tornou-se desnecessária a intermediação do sindicato em acordos de compensação de jornada.

O acordo de compensação de jornada só precisa ser intermediado por ação coletiva, caso o funcionário tenha menos de 18 anos, e atue como estagiário ou jovem aprendiz na empresa.

Profissões que não podem utilizar o acordo de compensação de jornada de trabalho

Conforme as leis atuais, que permitem o acordo de compensação de jornada, existem alguns profissionais não que podem celebrar esse tipo de acordo, são eles:

O que acontece com a compensação de jornada em casos de rescisão do contrato de trabalho?

Em casos de rescisão do contrato de trabalho de um profissional que tenha em seu banco horas não compensadas, é obrigatório que a empresa pague esse empregado por todo o período de compensação de jornada não cumprido.

O cálculo desse valor é realizado sobre a remuneração vigente no mês do pagamento ou rescisão contratual, com o acréscimo do adicional de horas extras.

Segundo o art. 7º da CLT, todo trabalhador tem o direito de receber no mínimo 50% a mais por hora extra, e em casos de rescisão, em que a compensação de jornada não poderá ser cumprida, a empresa deve pagar o valor da hora normal de trabalho, mais 50% de hora extra sobre as horas excedentes.

Como realizar o acordo de compensação de jornada para atividades insalubres?

Um acordo de compensação de jornada só pode ser realizado por profissionais que desenvolvem atividades insalubres, caso exista um acordo com licença prévia das autoridades competentes em saúde e segurança do trabalho, como previsto no artigo 60 da CLT.

Esse entendimento pode ser confuso, considerando que o inciso VI da Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho expõe que: não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

No entanto, mesmo com o parágrafo único do artigo 60 que foi acrescido pela Reforma Trabalhista, a nova portaria 671 mantém a previsão do artigo 60 da CLT. 

Em seu artigo 64, a portaria descreve que a autorização para que um profissional de atividade insalubre realize compensação de jornada, deve ser dada pela chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho correspondente, reforçando o que já estava previsto no artigo 60 da CLT.

Além disso, segundo o artigo 67 da portaria 671, para que um profissional em atividades insalubres tenha o consentimento da prorrogação de jornada, a empresa deve seguir regras como:

  1. Não possuir autos de infração às normas regulamentadoras, de graduação I3 e I4 nos termos da NR-28, no setor da empresa abrangido pelo pedido de autorização, no período de dois anos;
  2. Não ter histórico de acidentes de trabalho no setor da empresa abrangido pelo pedido de autorização, no período de dois anos, com consequências significativas, severas ou fatais.

Período de compensação de jornada

Ao longo deste conteúdo é possível  perceber que a compensação de jornada não só é permitida, como também é muito praticada pelas empresas, já que é uma estratégia benéfica tanto para as companhias quanto para os trabalhadores.

Agora, entenderemos quais períodos esse tipo de compensação de jornada deve respeitar, para que os colaboradores não sofram prejuízos, trabalhando demais e não usufruindo do descanso de direito.

  • Período semanal: todo período de compensação de jornada deve respeitar a carga horária máxima semanal de trabalho, que não pode ultrapassar 44 horas.
  • Período mensal: considerando o período semanal de 44 horas semanais, é importante que as empresa se atentem que cada profissional não pode exceder 220 horas de trabalho mensais.
  • Período anual: esse é o prazo máximo para a compensação de horas de qualquer acordo de compensação de jornada, e está previsto na CLT.

Banco de horas e compensação de jornada

imagem de uma mulher falando ao celular e olhando para seu relógio de pulso

A principal diferença entre banco de horas e compensação de jornada está no acordo que é firmado entre o colaborador e seu empregado, considerando que no banco de horas é um regime de trabalho compensatório, adotado quando um profissional precisa acumular ou liquidar horas de trabalho.

Empresas que adotam o banco de horas não realizam o pagamento de hora extra, uma vez que conseguem trocar as horas trabalhadas a mais, por horas de descanso, e até mesmo compensar atrasos e faltas dos colaboradores em suas horas positivas.

Já no caso da compensação de jornada, ficou claro que se trata de um acordo, que pode ser individual ou coletivo, e permite que os colaboradores sejam compensados com folga, por todo o trabalho além do horário que realizarem.

Como garantir que o empregado cumpra o acordo de compensação de jornada?

Para que um acordo de compensação de jornada aconteça, não basta apenas que empresa e empregado concordem, é fundamental que a empresa se responsabilize por registrar todas as horas de trabalho dos profissionais, e que os trabalhadores, por sua vez, cumpram a jornada acordada.

E você deve estar se perguntando, de que forma garantir que um empregado cumpra o acordo de compensação de jornada. Confira a seguir algumas dicas.

Tenha um manual de regras e condutas bem estabelecido

É fundamental que todos os trabalhadores saibam bem quais são as regras que envolvem um acordo de compensação de jornada, para que dessa forma ninguém seja prejudicado por trabalhar demais, ou de menos.

Mantenha uma comunicação transparente

Um acordo de compensação de jornada depende tanto do empregado, como do seu empregador, por isso, é muito importante que a empresa além de manter regras de conduta bem estabelecidas, também mantenha uma boa comunicação com seus profissionais.

Uma comunicação horizontal e clara garante que todos os termos e horários do acordo de compensação de jornada sejam cumpridos, e assim ninguém seja prejudicado na hora da compensação das horas trabalhadas.

Utilize um sistema de banco de horas

Sabemos que realizar o cálculo de horas trabalhadas dos profissionais não é uma tarefa tão simples, principalmente para empresas de médio e grande porte, que lidam com muitos profissionais, e muitos registros de horas de trabalho.

Pensando nisso, é essencial que as empresas que utilizam o acordo de compensação de jornada utilizem um sistema eficiente para a anotação de todas as horas trabalhadas pelos funcionários. Isso facilita o cálculo final, e impede que profissionais trabalhem mais do que deveriam, graças ao sistema de banco de horas.

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imagem de uma pessoa segurando um celular e usando o aplicativo de controle de ponto da pontotel

Sua empresa quer adotar o acordo de compensação de horas, mas não sabe como organizar os cálculos dessa compensação?

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A Pontotel é muito mais que uma plataforma de ponto e controle de jornada, pois ela pode te ajudar a configurar um modelo de compensação de horas ideal para a sua empresa, atendendo todas as regras e também as necessidades do seu negócio.

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Conclusão

Ao longo deste conteúdo, entende-se que a compensação de jornada é um acordo entre empregador e empregado, que muito agrada ambas as partes.

Além disso, aqui você aprendeu quais são as principais regras da compensação de jornada, e qual a importância de cumpri-las, para não ser prejudicado com processos trabalhistas.

Outro ponto relevante que apontamos, é com relação ao registro de das horas de trabalho dos profissionais, pois, por ser um acordo que tem que respeitar limites de horas de trabalho diários, é muito importante acompanhar de perto esse fator, e, somente um bom sistema de banco de horas pode te auxiliar nessa tarefa.

E aí, deu para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a compensação de jornada? Se você chegou até aqui, é porque está realmente interessado em adotar esse tipo de acordo em sua empresa. 

Quer uma dica? Conheça a Pontotel, nossa plataforma de controle de ponto será indispensável para que o seu controle de compensação de jornada aconteça com qualidade.

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