Trabalhar todos os dias da semana, sem pausas e descansos, acarreta diversos problemas mentais e físicos.
Por isso, a lei determina que todo trabalhador tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que preza pelo bem-estar individual do colaborador. Além disso, é importante entender sobre o desconto do DSR em casos específicos.
Mas o DSR pode sofrer descontos na folha de pagamento, o que acaba confundindo muitas pessoas. Esse desconto se dá por alguns motivos: faltas não justificadas e atrasos.

Boa leitura!
O que é DSR?

O DSR, ou Descanso Semanal Remunerado, é o direito do trabalhador de ter pelo menos um dia de folga por semana sem perda de salário.
Esse direito está previsto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal e no artigo 67 da CLT, que estabelece o descanso mínimo de 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos. Mesmo após a reforma trabalhista, o DSR segue sendo válido.
Ou seja, a regra é simples: a empresa deve garantir que o colaborador não trabalhe mais de 6 dias seguidos. E, se trabalhar no dia de folga, o valor deve ser pago em dobro.
O problema começa quando aparecem faltas, atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa, é aí que o desconto do DSR entra em cena.
Quando o funcionário perde o DSR?
O trabalhador perde o DSR da semana quando registra falta injustificada no período de trabalho que antecede o descanso semanal.
Pela Lei nº 605/49, a ausência sem justificativa legal pode autorizar o empregador a realizar o desconto do DSR correspondente àquela semana.
E não existe número mínimo de horas definido em lei, o que determina o desconto é se a ocorrência foi classificada como falta injustificada, não apenas um atraso ou saída antecipada isolada.
Por isso, nem toda ausência parcial gera o desconto automaticamente. Em geral, atrasos e saídas antecipadas só geram desconto do DSR quando, pelas regras internas, acordo coletivo ou controle de ponto adotado, aquela ocorrência é convertida em falta injustificada.
Como funciona o desconto do DSR?
O desconto do DSR acontece quando o trabalhador deixa de cumprir a jornada semanal sem justificativa legal.
Nesses casos, além do desconto da falta em si, a empresa também pode descontar o DSR da semana. Isso vale para faltas, atrasos e saídas antecipadas, cada um com suas regras.
Veja algumas situações em que o desconto do DSR pode ou não ser aplicado:
- Se o colaborador apresentar atestado médico, declaração de comparecimento ou outra justificativa prevista em lei, o DSR é mantido.
- Se houver feriado na mesma semana da falta injustificada, a empresa pode descontar tanto o DSR quanto o feriado.
- O DSR é descontado apenas uma vez por semana, mesmo que o colaborador falte mais de um dia no mesmo período.
O desconto aparece na folha de pagamento e no holerite com a identificação específica e é direito do colaborador saber o motivo da redução.
O atraso pode gerar desconto do DSR?
Sim, mas com um limite. O artigo 58 da CLT estabelece uma tolerância de até 10 minutos diários no registro de ponto. Logo, atrasos dentro desse limite não podem ser descontados.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Acima de 10 minutos, o desconto do DSR pode ser aplicado, desde que a empresa trate aquela ocorrência como falta injustificada, conforme suas regras internas ou convenção coletiva.
Por que a falta desconta 2 dias no salário?
Quando o colaborador tem uma falta injustificada, o desconto no holerite equivale a dois dias: o dia da falta e o DSR da semana correspondente.
Isso acontece porque o DSR já está embutido no salário mensal do mensalista. A falta injustificada cancela o direito ao repouso daquela semana e os dois valores são descontados proporcionalmente.
Veja o exemplo:
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.000 |
| Valor diário (R$ 2.000 ÷ 30) | R$ 66,67 |
| Desconto da falta | R$ 66,67 |
| Desconto do DSR da semana | R$ 66,67 |
| Total descontado | R$ 133,34 |
Vale reforçar que mesmo que o colaborador falte mais de um dia na mesma semana, o DSR é descontado apenas uma vez, já que ele corresponde a um único dia de descanso por semana.
Como calcular o desconto do DSR?

O Desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR) pode ocorrer quando o funcionário tem faltas não justificadas ou acumula atrasos e saídas antecipadas. O cálculo pode ser feito de duas formas:
Por faltas injustificadas
Para faltas injustificadas, o desconto considera dois elementos: o dia não trabalhado e o DSR da semana em que a falta ocorreu.
O valor diário é obtido dividindo o salário mensal pelo número de dias do mês e esse mesmo valor é descontado novamente como DSR.
Fórmula:
(Salário mensal ÷ Dias do mês) × Número de faltas = Desconto das faltas + valor de 1 dia por semana afetada = Desconto do DSR
Por exemplo, para um funcionário com salário de R$ 2.500, em um mês de 30 dias, com 2 faltas em semanas diferentes:
| Informação | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.500 |
| Dias no mês | 30 |
| Valor diário | R$ 83,33 |
| Faltas no mês | 2 (em semanas diferentes) |
| Desconto das faltas | R$ 166,66 |
| Desconto do DSR (1 dia por semana afetada) | R$ 166,66 |
| Total descontado | R$ 333,32 |
O DSR é descontado uma vez por semana, independentemente de quantas faltas ocorreram naquele período.
Por atrasos e saídas antecipadas
Para atrasos e saídas antecipadas acima de 10 minutos diários, o desconto tem dois componentes: o tempo não trabalhado e, dependendo da política interna ou convenção coletiva, o DSR da semana afetada.
O desconto dos minutos é calculado assim:
(Salário mensal ÷ Total de minutos trabalhados) × Minutos de atraso = Desconto do DSR
Por exemplo, para um funcionário com salário de R$ 2.500 que trabalha 240 horas por mês e acumulou 40 minutos de atraso:
| Informação | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.500 |
| Minutos trabalhados no mês | 14.400 min (240h) |
| Minutos de atraso | 40 min |
| Valor por minuto | R$ 0,1736 |
| Desconto total | R$ 6,94 |
Se a empresa tratar os atrasos como descumprimento de jornada, o DSR da semana também pode ser descontado, com base no valor diário, da mesma forma que nas faltas.
O que diz a lei sobre o desconto do DSR?

O desconto do DSR por faltas injustificadas está previsto no Decreto 27.048/49.
O artigo 11 estabelece que perde o direito ao repouso remunerado o trabalhador que, sem motivo justificado, não cumprir integralmente a jornada da semana.
O artigo 12 do mesmo decreto define os casos em que o desconto não pode ser aplicado:
- Ausência justificada por documento legal;
- Falta decorrente de acidente de trabalho;
- Suspensão das atividades por decisão do empregador;
- Casamento (até 3 dias) ou atestado médico de doença (até 15 dias)
Entretanto, em 2023, o TST consolidou que horas extras habituais integram o cálculo do DSR e esse valor maior passa a compor férias, 13º, FGTS e aviso prévio. Sem dupla incidência, mas com impacto direto na folha.
Logo, empresas que pagam horas extras com frequência precisam verificar se os sistemas de folha estão adequados a essa regra.
Desconto do DSR por tipo de contrato
A forma como o DSR é descontado varia conforme o regime de trabalho do colaborador. Veja como funciona em cada caso:
Desconto do DSR para horista
A empresa desconta o Descanso Semanal Remunerado do funcionário de acordo com o tipo de jornada acordada.
No caso do trabalhador horista, que trabalha e recebe por hora, o desconto leva em consideração as horas não trabalhadas.
Para o cálculo, somam-se as horas da jornada de trabalho do mês e divide-se o resultado pelos dias úteis.
O resultado é multiplicado por pelo número de domingos e feriados (que dão direito a DSR). Depois, multiplica-se novamente pelo valor das horas não trabalhadas pelo funcionário.
Desconto do DSR para diarista
Existe uma ressalva sobre os trabalhadores que exercem suas funções como horista, diarista e semanalista: a lei impõe que o acerto do DSR depende se o colaborador cumpriu integralmente a jornada de trabalho na semana anterior, sem faltas.
Nesse sentido, se o funcionário faltou em algum dia e não completou o horário de trabalho, ele não tem direito a receber a remuneração do DSR. Mas, também não sofre nenhum tipo de desconto no salário.
Assim, a pessoa que trabalha por dia não fica sujeita ao desconto do DSR.
Desconto do DSR para semanalista
O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa.
Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.
Desconto do DSR para Mensalista
Para o trabalhador mensalista, o DSR já está embutido no salário mensal.
Quando há falta injustificada, o desconto do dia e do DSR da semana são aplicados proporcionalmente, conforme demonstrado na seção de cálculo acima.
Como calcular o desconto do DSR de forma automática?
Existem softwares que possuem a função de calcular automaticamente os descontos do DSR dos funcionários. Isso facilita a rotina dos times de RH e financeiro da empresa e tornam o processo seguro.
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Perguntas frequentes sobre desconto do DSR
O atraso pode gerar desconto do DSR?
Sim, quando ultrapassa 10 minutos diários, limite de tolerância previsto no artigo 58 da CLT.
Acima desse limite, a empresa pode descontar os minutos não trabalhados e, dependendo da política interna ou convenção coletiva, o DSR da semana.
Falta com atestado médico gera desconto do DSR?
Não. Atestados médicos são justificativas legais reconhecidas pela CLT. Nesses casos, o DSR é mantido integralmente.
O DSR pode ser descontado mais de uma vez na mesma semana?
Não. Mesmo que o colaborador falte mais de um dia na mesma semana, o DSR é descontado apenas uma vez por período de descanso.
O que acontece quando há feriado na semana da falta?
Se houver falta injustificada em semana com feriado, a empresa pode descontar o DSR e o feriado separadamente, totalizando dois dias além da própria falta.
Como o desconto do DSR deve aparecer na folha?
O desconto precisa estar identificado no holerite com o valor correspondente e o motivo. É direito do colaborador saber a razão da redução no salário.
Diarista e semanalista também perdem o DSR por falta?
Sim, mas de forma diferente. Eles simplesmente não recebem o DSR daquela semana, sem desconto adicional no salário. É uma perda de direito, não um débito.
Conclusão
Este artigo trouxe um dos aspectos de direito e deveres da empresa e do funcionário que firmam um contrato de trabalho. Ambos os lados precisam cumprir com os seus deveres para que a relação seja justa e correta.
O Descanso Semanal Remunerado é um direito trabalhista do trabalhador, de ter um dia de descanso na semana. Essas 24h sem interrupções são essenciais para o bem-estar físico e mental do funcionário.
No entanto, caso o colaborador não cumpra totalmente sua carga horária estabelecida e falte sem apresentar justificativa legal ou atestado, a empresa pode descontar da remuneração o valor correspondente ao DSR.
É importante reiterar que o responsável pela folha de pagamento deve notificar o desconto do DSR na folha de pagamento e no holerite do colaborador.
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