Horário de almoço: quais são as regras e o que diz a CLT? Entenda

intervalo intrajornada

O horário de almoço é um dos momentos mais aguardados durante a jornada de trabalho dos colaboradores.

Em modelos de trabalho presenciais, os funcionários podem interagir entre si enquanto fazem sua pausa de refeição. Dessa forma, é uma chance de descontrair e trocar experiências de trabalho com os colegas. Já no home office, o horário de almoço é uma boa oportunidade para o colaborador passar mais tempo com a família e tirar uns minutinhos para focar em outras atividades do dia a dia. 

Entretanto, o tempo oferecido para o funcionário tirar o horário de almoço pode variar. Certamente, você já viu pessoas com 15 minutos de pausa de refeição, e outras que chegam a ter 2 horas!

Todavia, sobre esse tema existe uma dúvida muito comum: será que o horário de almoço é um direito de todo trabalhador? 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma das legislações mais amplas do mundo. São tantas regras que fica impossível memorizar todas. Então, para te ajudar a compreender todas as regras acerca do horário de almoço, preparamos um artigo completo.

Ao longo desse texto, você ficará por dentro das regras em relação à jornada de trabalho e o horário de almoço, mudanças devido à Reforma Trabalhista (2017) e uma das principais dúvidas sobre esse tema: afinal, a minha empresa é obrigada a controlar o horário de refeição? 

A seguir, veja os tópicos que vamos abordar:

Boa leitura!

O que é o horário de almoço?

O horário de almoço é um intervalo que ocorre dentro da jornada de trabalho, para que o colaborador possa fazer uma pausa para se alimentar e, em alguns casos, também sobra tempo para um rápido descanso.

Imagine como seria trabalhar por oito horas seguidas sem nenhum tipo de pausa para se alongar, comer ou, até mesmo, tomar um simples café. Certamente, uma rotina como essa seria extremamente exaustiva e nenhuma empresa deveria tratar os seus colaboradores dessa forma. 

É fato que o corpo humano precisa de um descanso para recarregar as baterias. Ignorar essa necessidade é expor o funcionário a doenças laborais, acidentes de trabalho, podendo até mesmo prejudicar a sua produtividade

Além disso, grande parte das empresas atualmente estão exercendo suas atividades em home office, devido a pandemia de COVID-19 que impactou o mundo todo. 

Com isso, muitos profissionais tiveram dificuldades para se adaptar a esse modelo de trabalho. E o horário de almoço tem sido um grande aliado para que esses colaboradores tenham a oportunidade de se distraírem das atividades profissionais, mesmo que por um curto período, evitando um esgotamento mental.

Mas, calma, antes de falarmos sobre a lei, é importante que esclareçamos algo. Veja, não é porque é chamado de horário de almoço ou pausa de refeição que, necessariamente, o colaborador deve usar esses minutos para comer. 

O que fazer no horário de almoço é de escolha do seu funcionário. Ou seja, ele escolhe como vai usar esse intervalo, podendo ir ao banco, academia, ou fazer quaisquer outras atividades. 

Tudo vai depender do tempo que o colaborador tem disponível de intervalo, algo que pode variar conforme o contrato firmado com a empresa e também do tipo de jornada de trabalho que ele possui. 

Para entender mais sobre isso, no próximo tópico veremos o que diz a CLT sobre o horário de almoço. 

Horário de almoço: o que diz a CLT?

De acordo com o artigo 71 da CLT, ter um intervalo para o horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem uma jornada de trabalho excedente a 4 horas diárias. Veja:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”

Tendo isso em mente, a lei apenas determina um tempo mínimo e máximo para o intervalo de almoço, e regulamenta que jornadas superiores a 6 horas devem ter no mínimo uma hora e máximo duas horas de intervalo.

Ou seja, qualquer funcionário, seja efetivo ou temporário, que trabalhe mais de 6 horas diárias tem direito a uma ou duas horas de intervalo. 

Mas, afinal, tem duração certa do horário de almoço? Quem define o tempo de intervalo?

Jornada de trabalho: Qual é a duração do horário de almoço?

Com tantos modelos de escalas de trabalho, o grande questionamento do RH e dos colaboradores é em relação ao tempo que essa pausa de refeição deve durar.

Agora, vale falar que o tempo do intervalo de almoço varia de acordo com a jornada de trabalho, sendo que, depois da reforma trabalhista, esse tempo passou a poder ser fracionado. 

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço?

Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei específica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. 

Dessa forma, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia devem decidir junto ao sindicato da categoria quanto tempo de horário de almoço será concedido a quem executa esse tipo de jornada. 

Em vista disso, é obrigação da empresa respeitar os limites da CLT e do colaborador aceitar o que foi imposto. 

E quem trabalha 6 horas ou menos por dia?

Para jornadas com duração entre 4 horas e 6 horas diárias, a CLT estabelece uma pausa de refeição de 15 minutos. 

Esse modelo de jornada é comum para estagiários, advogados ou radiologistas, por exemplo. Normalmente, o horário de almoço é utilizado para fazer um lanche ou descansar rapidamente.

O que mudou com a reforma trabalhista?

Algumas mudanças relacionadas às regras do horário de almoço ocorreram devido à reforma trabalhista, que aconteceu em 2017. Entre elas, podemos citar a redução da pausa de refeição e multa pelo descumprimento da lei.

Vamos ver mais sobre isso?

A redução do horário de almoço é permitida?

Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo. No entanto, tudo isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa. 

Outro ponto importante é que a redução da pausa de refeição só pode acontecer caso esteja autorizado por um acordo ou convenção coletiva

Mas, como isso funciona?

O quinto parágrafo do artigo 71 fala sobre isso, acompanhe:

§ 5o – O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)”

Ou seja, depois da reforma, caso exista um acordo coletivo ou individual, o funcionário que tiver o horário de almoço reduzido poderá iniciar sua jornada de trabalho diária mais cedo ou terminar mais tarde. 

Todavia, é importante ressaltar que independente da mudança, a jornada de trabalho deve respeitar o limite máximo de horas diárias ou 44 horas semanais, além das horas extras.

Tem multa por descumprir a lei do horário de almoço?

Sim, existe uma multa por descumprir a lei do horário de almoço. 

O artigo 71 da CLT fala sobre isso em seu parágrafo quarto. Dessa forma, caso o seu intervalo seja concedido parcialmente, o empregado tem direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido. 

Assim, se o intervalo de almoço do colaborador é de uma hora e for reduzido para 30 minutos, os outros 30 minutos devem ser pagos de forma indenizatória. 

§ 4o – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”

Entretanto, a multa já existia antes da reforma trabalhista, e a grande mudança ocorrida é que o valor da multa diminuiu. Mas, aqui vale ressaltar que a prática de reduzir por livre e espontânea vontade o horário de almoço do colaborador, não é uma boa ideia. 

Se essa necessidade for encontrada pela empresa, isso deve envolver acordos coletivos ou individuais. 

Afinal, reduzir o intervalo de seus colaboradores por alta demanda, sem que a situação esteja regularizada, pode não ser bem-visto. Isso ainda pode resultar na diminuição da produtividade e no aumento das taxas de absenteísmo

Principais dúvidas sobre o horário de almoço

Agora que entendemos o que diz a legislação trabalhista e o que mudou com a reforma a respeito do horário de almoço, veremos as principais dúvidas a respeito deste período. 

Jovem aprendiz tem direito a horário de almoço?

O contrato de trabalho de um jovem aprendiz é regido pelas regras da CLT. Por conta disso, a pausa para alimentação deve seguir a mesma regra dos demais empregados e coincidir com a duração de sua jornada de trabalho.

Essa categoria de trabalhador pode possuir uma jornada com duração de 4 a 6 horas diárias, a depender do tipo de contrato de aprendizagem. 

Nos casos em que a duração da jornada for de 6 horas diárias, a sua pausa para alimentação será de 15 minutos, conforme o art. 71 da CLT.

Estagiário tem direito a horário de almoço?

Essa é uma das principais dúvidas em relação ao horário de almoço, isso porque, na lei do estagiário não existe nenhuma previsão em relação a esse tempo. 

Contudo, geralmente as empresas costumam conceder um tempo para que o estagiário possa se alimentar, já que sua jornada tem duração de 06 horas. 

O funcionário pode sair da empresa no horário de almoço?

Sim, o horário de almoço é considerado um período de descanso para o funcionário, dessa forma, ele pode se ausentar da empresa neste período. 

A empresa pode fazer escala de horário de almoço?

Sim, a criação de escalas para horário de almoço é muito comum para empresas que trabalham com algum tipo de atendimento, ou comércio. 

Para que o trabalho não seja interrompido enquanto os funcionários fazem sua pausa, a empresa pode criar turnos para o horário de almoço. 

Dessa forma, sempre ficará uma pessoa disponível, sempre fique ao menos uma pessoa disponível para continuar o atendimento. 

Beber em horário de almoço gera justa causa?

Não, a ingestão moderada de bebida alcoólica no período destinado ao intervalo para alimentação e descanso não serve como justificativa para demissão por justa causa.

Entretanto, vale ressaltar que, caso essa ingestão leve o funcionário ao estado de embriaguez e prejudicando seu desempenho, esse pode ser considerado um motivo para tal demissão. 

Para esses casos, quando se caracteriza a dispensa por justa causa, a CLT prevê a dispensa do empregado sem o pagamento de verbas indenizatórias.

Horário de almoço em home office é obrigatório?

Como falamos acima, em razão da pandemia de COVID-19, o home office tem crescido significativamente no Brasil. 

Contudo, suas regras ainda não são muito claras para todas as empresas, entre essas dúvidas está o horário de almoço para quem trabalha longe do escritório.

É importante ressaltar que as empresas que atuavam em regime CLT e apenas mudaram suas operações para o trabalho à distância, a jornada de trabalho continua sendo a mesma. Logo, 

quem trabalha home office continua tendo o mesmo direito à refeição e descanso. 

Ou seja, se a empresa determinava que o horário de almoço dos colaboradores era de 1 hora presencialmente, esse direito deve ser mantido. 

RH: A empresa é obrigada a fazer o controle do horário de almoço?

Empresas que possuem mais de 20 colaboradores obrigatoriamente devem fazer o acompanhamento da jornada de trabalho de seus funcionários. Esse acompanhamento, por sua vez, pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. 

O artigo 74 da CLT aborda esse tema, e em seu parágrafo 2.º afirma que o controle de ponto pode ter a opção de pré-anotação do horário de almoço que o funcionário cumpriria.

A seguir, veja o que diz a lei. 

“Art. 74 – O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Em vista disso, o acompanhamento da jornada é feito a partir de um controle de ponto, grande aliado de qualquer empresa. Utilizar alguma forma de acompanhamento, não só para o registro de entrada e saída, oferece uma série de benefícios para a sua empresa e seus colaboradores. 

Dependendo do sistema de ponto que a sua empresa escolher, é possível fazer o acompanhamento das horas trabalhadas e garantir uma gestão completa de ponto. A gestão completa de ponto inclui o controle do horário de almoço, horas extras, banco de horas, além de melhorar as práticas da gestão de pessoas na sua empresa. 

Como fazer o controle do horário de almoço?

Quando a empresa já controla a jornada de trabalho dos seus funcionários, realizar o acompanhamento do horário de almoço fica mais fácil. Como o colaborador já tem uma jornada pré-estabelecida, basta orientá-lo para fazer sua marcação de ponto toda vez que for entrar e sair do almoço. 

Esse tempo aparecerá na folha de ponto e deverá ser subtraído do restante de sua jornada. 

Ex: Se o funcionário tem uma jornada das 08h às 17h, esse período contempla 9 horas de seu dia, sendo 1 hora de pausa. 

Algumas empresas recorrem a pré-assinalação do horário de almoço, pois pensam que assim é mais fácil tratar os pontos depois. Todavia, fazendo isso a empresa acaba perdendo o controle real das horas dos funcionários. 

Afinal, é bastante improvável que os colaboradores façam sua pausa para refeição no mesmo horário todos os dias.

Em algumas organizações existem períodos reservados durante o dia para que todos os funcionários façam suas pausas. Já em outras, os colaboradores possuem mais flexibilidade para tirar seu descanso. 

De qualquer forma essa pausa nunca acontece no mesmo horário todos os dias, pode acontecer de um funcionário sair para o seu almoço, e acabar se atrasando uns minutinhos para voltar, voltar antes da hora, entre outras situações. 

Por isso, a melhor solução para as empresas que querem manter o controle fiel das horas trabalhadas, é apostar em um controle de ponto digital. Veja o porquê!

Controle de ponto digital: como esse sistema ajuda o RH?

Existem dois tipos de problemas muito comuns, enfrentados por diversas empresas em relação ao controle do horário de almoço: o esquecimento do ponto, e a demora na marcação de ponto. 

Para você entender melhor, vamos criar duas situações, que acredite, acontecem com frequência em algumas empresas. 

Suponhamos que o seu colaborador entrou às 8h da manhã e saiu para almoçar 12h20, mas esqueceu de registrar o horário de retorno do almoço, e só percebeu quando estava terminando o seu expediente.

Em um relógio de ponto comum, o sistema não entenderia que ele apenas esqueceu de registrar o seu retorno de pausa. 

E nesse caso, quando o funcionário realiza a marcação do término de jornada, o sistema entende que aquele horário seria o retorno do almoço. Imagine o tamanho do problema se isso acontecesse com vários funcionários. Com certeza viraria uma grande bagunça no ponto.

Agora, pense em outra situação. Determinada empresa utiliza um relógio de ponto biométrico em sua unidade, apesar de ter mais de um relógio para não causar filas, nem sempre a marcação dos colaboradores acontece de forma rápida. 

Os motivos são vários, porém, o mais recorrente é a falha na leitura da impressão digital. 

Quando isso acontece, o funcionário tenta por longos minutos registrar o seu ponto e acaba perdendo tempo de sua pausa. Isso atrasa a sua volta do almoço e, em alguns casos, acaba até mesmo causando filas, atrasando a marcação dos próximos colaboradores. 

É exatamente esses tipos de problemas que os aplicativos de ponto eletrônico solucionam.

No controle de ponto digital, também conhecido como ponto online, móvel e alternativo, o registro de ponto é feito de forma rápida e eficiente, realizar a marcação do almoço através dele é muito mais fácil.

Primeiro, porque pode ser feito por meio de um dispositivo móvel, como tablet ou smartphone, ou até mesmo do computador do funcionário. Segundo, porque essas ferramentas possuem um mecanismo moderno que identifica com precisão todos os dados referente a jornada de trabalho dos colaboradores. 

Então, sabe aquele problema de esquecer que marcou o ponto? Ao chegar para realizar a sua marcação, os pontos batidos já aparecerão na tela do aplicativo de ponto. Essa funcionalidade evita aquele problema do sistema confundir a volta do almoço com o fim do expediente, ou do colaborador bater o ponto duas vezes.

Esse sistema também realiza a marcação em poucos segundos, você pode conferir como funciona no vídeo abaixo:

Quais são as vantagens de utilizar um controle de ponto digital?

Como você deve ter percebido, controle de ponto digital oferece vantagens para o RH, como o acompanhamento dos pontos do horário de almoço em tempo. 

Mas, não pense que é só isso, esse tipo de sistema ainda apresenta outros benefícios no controle do horário de almoço, veja a seguir. 

Tratamento do ponto fácil 

Sabe aquelas empresas que não faziam a marcação do ponto do almoço, pois pensavam que isso iria dificultar o tratamento do ponto depois? Com o ponto digital isso deixa de ser um problema. 

No sistema Pontotel, por exemplo, o RH/DP da empresa cria uma jornada para o colaborador e já inclui o seu tempo de pausa. Assim, quando ele for efetuar a marcação o sistema já consegue identificar o tempo de pausa feito, e caso tenha uma variação já realiza o cálculo de forma automática. 

Assim, a sua empresa não deixa de controlar esse tempo e consegue dados mais precisos da jornada do colaborador.

Cálculo automático 

Como vimos, nesse sistema os cálculos acontecem de forma automática de acordo com a jornada pré-cadastrada. 

Então, caso a sua empresa faça um acordo e diminua o tempo de pausa do almoço determinado dia, o sistema já entende essa informação e calcula o restante de seu almoço como hora extra, facilitando todo o processo. 

Acompanhamento no home office

Lembra que mais acima falamos sobre home office? Um sistema de ponto móvel é um ótimo aliado nesse momento, os colaboradores podem realizar a marcação de ponto mesmo estando em sua casa. 

Assim, sua empresa garante que a jornada está sendo cumprida mesmo à distância, e garante o bem-estar do colaborador que não deixa de efetuar suas pausas. 

É importante que a empresa acompanhe a rotina dos funcionários mesmo em home office, pois, essa mudança de ambiente pode ter bagunçado um pouco seus horários, e tendo o ponto como um aliado, é mais fácil dos colaboradores pautarem seu dia a dia.

Sendo benéfico também para a empresa, que pode verificar como os colaboradores cumprem sua jornada, ao mesmo tempo que garante mais flexibilidade. 

Temos um convite – Conheça a Pontotel!

A Pontotel é um software de ponto inteligente, que auxilia a gestão de pessoas das empresas com uma ferramenta robusta e moderna. 

Com ele, controlar o horário de almoço dos funcionários não é mais um problema e pode ser feito mesmo à distância. A Pontotel possui múltiplas formas de registro, diversas medidas de segurança e ainda é auditado, garantindo que segue todas as regras da legislação. 

Além disso, sua empresa ainda conta com relatórios inteligentes, dashboards, cálculo de horas automático e muito mais!

Quer conhecer na prática como funciona esse sistema? Preencha o formulário abaixo, ligaremos para você dentro de 15 minutos do horário comercial!

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Conclusão

Controlar a jornada de trabalho dos colaboradores é importante, mas fazer o gerenciamento de forma inteligente faz toda diferença para o seu negócio. 

No caso da gestão de ponto, isso significa identificar problemas que existem na jornada dos colaboradores, administrá-la de forma eficiente e ter controle do horário de almoço, para que problemas como extrapolação do horário de almoço ou supressão do horário sem acordo não aconteçam. 

Nesse texto vimos como funciona o horário de almoço, o que mudou após a reforma e como sua empresa pode administrar esse tempo da melhor forma. 

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