Desconto de banco de horas negativo é permitido por lei? Veja detalhes e a melhor plataforma para acompanhar
BLOG
Time Pontotel 9 de agosto de 2023 Departamento Pessoal
Desconto de banco de horas negativo é permitido por lei? Veja detalhes e a melhor plataforma para acompanhar
Entenda o que é e como funciona o desconto de banco de horas negativo e saiba como adequar sua empresa à legislação. Leia mais!
img of Desconto de banco de horas negativo é permitido por lei? Veja detalhes e a melhor plataforma para acompanhar

O banco de horas não é mais uma novidade para muitas empresas. Apesar disso, muitas ainda desconhecem o que é e como funciona o desconto de banco de horas negativo.

Essa modalidade de desconto é permitida por lei em situações específicas. Nesses casos, a empresa pode descontar um valor referente a horas não compensadas da folha de pagamento do funcionário.

No entanto, para realizar esse processo, é necessário compreender como funciona o banco de horas, o que são horas negativas e o que diz a lei sobre o assunto.

Para tirar todas as dúvidas sobre esse tema, neste artigo, serão explicados os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que é banco de horas?

O banco de horas se refere a um modelo de compensação de jornada de trabalho. Ele funciona de forma semelhante a uma instituição financeira, porém, em vez de dinheiro, o funcionário acumula horas excedentes ou devidas, devendo estas ser compensadas em outro momento.

Dessa forma, o banco de horas permite a adoção de jornadas flexíveis. Afinal, ele assegura que o colaborador compense as horas excedentes ou devidas à empresa de acordo com suas necessidades.

Como funciona o banco de horas?

Conforme explicado, o banco de horas funciona de forma semelhante a um banco. Porém, em vez de dinheiro, ele acumula ou desconta horas de trabalho.

As horas excedentes acumulam um “saldo” positivo, como se fosse uma poupança. Posteriormente, esse tempo acumulado é convertível em folga compensatória ou redução de horas de trabalho. 

Dessa forma, a empresa deixa de pagar horas extras, mas ainda assegura ao funcionário um benefício em função das horas excedentes realizadas.

Por outro lado, quando o colaborador deixa de cumprir a carga horária de trabalho diária estabelecida em contrato, ele fica em “dívida” com o banco, ou seja, ele acumula horas negativas. Isso acontece quando o profissional precisa sair mais cedo ou chegar atrasado por conta de um compromisso, por exemplo. 

Nesse caso, o saldo de horas negativas deve ser compensado na forma de extensão da jornada de trabalho. Se o horário de saída do funcionário devedor é às 18h, por exemplo, ele pode sair às 19h para compensar uma hora de trabalho negativa no banco.

O que diz a lei sobre banco de horas?

O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsável por regulamentar o banco de horas no país. Segundo o texto, os funcionários podem realizar até 2 horas extras diárias, desde que essa possibilidade esteja prevista em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.

No entanto, o parágrafo 2 do mesmo artigo estabelece que a empresa não precisa pagar horas extras ao funcionário, desde que as horas excedentes sejam convertidas em redução da carga horária de trabalho em outro dia. Ou seja, esse texto cria o chamado banco de horas.

O parágrafo 2 também estabelece que as horas acumuladas em banco de horas têm validade de até 1 ano e que o banco de horas só deve ser implementado mediante acordo coletivo ou convenção coletiva. No entanto, após a Reforma Trabalhista, o banco de horas pode ser adotado por meio de um acordo individual, mas sua validade cai para 6 meses. 

O que é desconto de banco de horas negativo?

O desconto de banco de horas negativo se refere ao valor descontado da folha de pagamento do colaborador por conta do acúmulo de horas negativas não compensadas.

Conforme explicado, as horas negativas se referem às horas não trabalhadas. Caso o trabalhador não compense essas horas negativas acumuladas, a empresa pode descontar um valor equivalente a esse período da sua folha de pagamento mensal. Ou seja, o empregador realiza o desconto de banco de horas negativo.

O que diz a lei sobre desconto de banco de horas negativo?

Não existe uma regulamentação específica sobre desconto de banco de horas negativo. No entanto, a legislação trabalhista apresenta textos que embasam o entendimento sobre esse assunto.

Um desses textos é a própria CLT. Como já explanado, o artigo 59 da CLT determina que o banco de horas tem validade de até 1 ano, no caso de acordos e convenções coletivas. Porém, esse prazo pode ser de 6 meses se o banco for implementado mediante acordo individual.

Isso significa que a compensação de horas deve ocorrer dentro desses prazos, de 6 a 12 meses. Quando o colaborador acumula horas negativas e não compensa esse tempo no período estipulado por lei, o empregador pode descontar um valor correspondente às horas não trabalhadas. 

Afinal, a jurisprudência entende que esse funcionário não cumpriu a carga horária estipulada em contrato nem as regras estabelecidas em acordos ou convenção. 

Nesse caso, a organização pode descontar um valor correspondente da sua remuneração, mas isso só pode ser feito no fim do prazo estipulado por lei.

Como funciona o desconto de banco de horas negativo?

O primeiro passo para realizar o desconto de banco de horas negativo é entender como esse processo funciona. Confira a seguir como isso deve ser feito.

Acordo de compensação

Conforme explicação anterior, a empresa só pode implementar o banco de horas mediante acordo com os funcionários. Se esse sistema de compensação de horas não estiver previsto em convenção coletiva, a organização pode firmar um acordo coletivo ou individual sobre o tema.

Compensação gradual

A compensação gradual se refere ao período que o funcionário pode compensar as horas negativas acumuladas. 

Caso o banco de horas tenha sido implementado mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, esse prazo é de 1 ano. No entanto, se o sistema de compensação for adotado mediante acordo individual, esse prazo é de 6 meses.

Limites e regras

Não existe limite para o acúmulo de horas negativas. No entanto, a empresa pode estabelecer um número máximo de horas negativas acumuladas para que a ausência do funcionário não afete o funcionamento dela. 

O ideal é que esse limite esteja previsto no acordo ou convenção coletiva de trabalho. Caso essas horas negativas não sejam compensadas no prazo estabelecido por lei, a empresa pode descontar um valor proporcional a esse período da folha de pagamento do colaborador. 

Vale lembrar que a adoção de um banco de horas exige um controle rigoroso das horas trabalhadas pelos empregados, por meio de um sistema de controle de ponto. Isso é importante para o cumprimento tanto do acordo de compensação quanto das leis trabalhistas.

Como funciona o desconto de banco de horas negativo nas férias?

As horas negativas não podem ser descontadas nas férias do funcionário. Isso só pode ocorrer se houver uma regra nesse sentido na convenção ou no acordo coletivo de trabalho.

Mesmo nessa situação, a empresa deve tomar cuidado para não descumprir o que diz o artigo 134 da CLT. Segundo o texto, é possível parcelar as férias em até 3 períodos. Um deles não pode ser menor do que 14 dias consecutivos, enquanto os outros dois não podem ser menores do que 5 dias seguidos. 

Se o funcionário com jornada diária de 8 horas estiver com um banco de horas negativo de 72 horas, por exemplo, ele precisará trabalhar 9 dias a mais para compensar essas horas devidas. 

Ou seja, os dias de trabalho não poderiam ser descontados das férias, uma vez que esse período comprometeria seu direito legal de descanso.

Por que aderir ao desconto de banco de horas negativas?

A melhor forma de gerenciar os descontos de horas negativas e a realização de horas extras é por meio de um sistema de banco de horas robusto, que facilite o dia a dia da empresa. 

Entenda a seguir quais as vantagens de adotar esse tipo de sistema.

Flexibilidade para o colaborador

A principal vantagem de adotar um sistema de compensação de horas é a possibilidade de flexibilização de jornada de trabalho. Isso é possível porque o banco de horas permite o registro e o monitoramento das horas excedentes e negativas do funcionário. 

Assim, ele ganha autonomia para gerenciar melhor seu horário de trabalho sem comprometer seu compromisso com a empresa. 

Controle de horas extras

Conforme mencionado, o banco de horas permite o registro e o monitoramento das horas excedentes. Com base nessas informações, a empresa assegura o controle de horas extras e pode adotar medidas que garantam o cumprimento da legislação em relação a esse direito.

Como calcular desconto de banco de horas negativo?

O cálculo do desconto de banco de horas negativo deve ser realizado com base no salário do funcionário. Para isso, o primeiro passo é determinar o valor da sua hora normal de trabalho. 

Em seguida, basta multiplicar esse valor pelo número de horas negativas. Como resultado, a empresa encontrará o desconto que deve ser feito na folha de pagamento do colaborador.

Veja como realizar esse cálculo, na prática com o seguinte exemplo:

Maria é uma assistente de RH que recebe uma remuneração mensal de R$ 2.500,00 para trabalhar 44 horas semanais, ou seja, 176 horas mensais. Em 2022, ela acumulou 7 horas negativas, que não foram compensadas nesse período.

Nesse caso, o cálculo do desconto de banco de horas negativo deve ser feito da seguinte forma:

a) Cálculo do valor da hora normal de trabalho:

Valor da hora de trabalho = salário/horas de trabalho

Valor da hora de trabalho = R$ 2.500,00/176 horas = R$ 14,20

b) Cálculo do desconto de horas negativas:

Desconto de horas negativas = valor da hora de trabalho × número de horas negativas

Desconto de horas negativas = R$ 14,20 × 7 = R$ 99,20

Nesse exemplo, Maria deve ter um desconto de R$ 99,20 no seu salário por conta das horas negativas acumuladas.

Como implementar o desconto de banco de horas negativo?

O primeiro passo para implementar o banco de horas negativo é conferir se ele está previsto em convenção coletiva. Caso contrário, é necessário firmar um acordo individual ou coletivo com os trabalhadores.

Em seguida, é necessário criar uma política interna de banco de horas. Essa política deve orientar os procedimentos da empresa em relação ao funcionamento desse banco, como limite de horas acumuladas, concessão de folgas, entre outros temas.

Por fim, a empresa precisa adotar um sistema de controle de banco de horas. Esse sistema deve permitir o registro e o monitoramento das horas excedentes e negativas de cada trabalhador.

Como controlar desconto de banco de horas negativo?

O controle de banco de horas pode ser feito com o auxílio de algumas ferramentas. A partir desses recursos, a empresa consegue gerenciar o desconto das horas negativas de cada colaborador.

Confira a seguir quais ferramentas podem ser utilizadas com essa finalidade:

Planilhas

As planilhas são arquivos digitais criados em softwares como Excel e Google Sheets que facilitam a organização e gestão de dados relativos às jornadas de trabalho dos funcionários. 

Com o apoio dos recursos dessas ferramentas digitais, o gestor não só consegue acompanhar o banco de horas, mas também planejar sua compensação. 

No entanto, como esse tipo de planilha precisa ser preenchido manualmente, está mais suscetível a erros, fraudes e imprecisões. 

Plataforma de controle de ponto online

A plataforma de controle de ponto online é um tipo de ponto eletrônico que se diferencia por permitir o controle da jornada de trabalho de forma online. 

Além de assegurar o registro do ponto de forma mais simples e prática, esse tipo de plataforma oferece outros recursos que facilitam a gestão e o tratamento do ponto, como o banco de horas. 

A própria plataforma usa os dados registrados para alimentar o banco de horas e contabilizar as horas excedentes ou negativas. 

Tudo isso é feito com tecnologias que garantem a automatização de processos, bem como a precisão e a segurança dos dados registrados e processados. Para isso, basta ter acesso a um aplicativo de ponto ou sistema de ponto web.

Qual a melhor plataforma para controlar desconto de banco de horas negativo?

A Pontotel é a melhor plataforma do mercado para gerenciar o banco de horas e calcular descontos de horas negativas dos funcionários! 

Afinal,a plataforma conta com tecnologias que facilitam a gestão completa do ponto da empresa, como um banco de horas robusto e personalizável. 

Quem usa a Pontotel tem acesso a regras flexíveis de cálculo de horas. Assim, os descontos de horas negativas podem ser calculados automaticamente e enviados para a folha de ponto.

Nossa plataforma também permite a customização do banco de horas por evento e a definição de limites de acúmulo, e ainda oferece um painel completo de gestão e aprovação do banco de horas.

Além de tudo isso, nossa plataforma oferece vários recursos avançados para facilitar o registro, a gestão e o tratamento do ponto. Todos eles podem ser acessados por meio de um sistema online intuitivo, seguro e fácil de usar. 

Quer saber como a Pontotel pode te ajudar na prática? Fale com um dos nossos especialistas e faça uma demonstração gratuita!

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

O desconto de banco de horas negativo é um procedimento realizado quando o funcionário não compensa as horas negativas acumuladas no prazo estipulado por lei. 

Conforme explicado, quando isso acontece, a empresa pode descontar um valor correspondente do salário do colaborador. 

Para evitar erros de cálculos e passivos trabalhistas, o ideal é que a empresa utilize um sistema de ponto eletrônico, como a Pontotel, que oferece um banco de horas robusto e cheio de funcionalidades.

Assim, é possível otimizar o trabalho do RH e garantir que a empresa cumpra suas obrigações trabalhistas.

Gostou do conteúdo? Confira outros artigos sobre leis trabalhistas no blog Pontotel!

Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!