Guia definitivo da folha de pagamento: saiba tudo sobre e como automatizar na sua empresa
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Time Pontotel 14 de agosto de 2024 Todos os artigos
Guia definitivo da folha de pagamento: saiba tudo sobre e como automatizar na sua empresa
Está com dúvidas para fazer a folha de pagamento? Saiba como ela é composta, o que diz a lei e quais são os principais descontos.
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A folha de pagamento é um processo que mensalmente precisa ser feito. Independente do porte ou ramo da sua empresa, o RH possui essa tarefa. Afinal, seus colaboradores precisam receber pelos serviços prestados, não é mesmo?

O problema é que fazer a folha de pagamento não é um processo fácil. E muitas empresas acabam lidando com algumas dificuldades. 

Mas, bastante atenção com isso. Sua empresa deve saber exatamente o que está pagando aos colaboradores, por isso, quanto mais redondo e otimizado for esse processo, melhor para sua empresa. 

Se é isso que você está buscando, chegou ao local certo. Neste guia vamos entender tudo sobre a folha de pagamento e como tornar esse processo mais eficaz. 

Esses são os principais tópicos deste texto:

Boa leitura!

O que é folha de pagamento

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes de uma empresa. É através dela que a organização calcula a remuneração dos colaboradores, com base em seus descontos e recebimentos.

Esse documento tem previsão legal, e o seu cálculo é composto por informações da jornada de trabalho, adicionais e alguns benefícios. 

Por isso, muitas empresas costumam levar um certo tempo para fechar a folha de pagamento, algumas até arriscam fazer esse processo de forma manual. 

Mas, a verdade é que quanto mais colaboradores sua empresa tem, mais difícil e inseguro é calcular esses dados na mão. É importante que uma empresa saiba exatamente o que ela está pagando, para evitar qualquer ação trabalhista ou cometer erros que podem causar algum estresse para a organização.  

Por isso, o cálculo da folha de pagamento exige que o seu setor de RH ou Departamento Pessoal, tenha conhecimento de obrigações trabalhistas, cálculos matemáticos e ainda saiba lidar com o sistema de folha utilizado na empresa. 

Folha de pagamento é o mesmo que holerite?

Bom, podemos dizer que ambos são sinônimos. Entretanto, o holerite é uma prestação de contas do empregador ao funcionário. Ele é entregue aos colaboradores com um resumo do seu pagamento. 

Nele consta todos os descontos, benefícios, porcentagens e bases utilizadas para os cálculos.  

Ele serve para que os colaboradores acompanhem a sua remuneração e saibam exatamente tudo que lhe foi pago ou descontado. Além disso, o colaborador também pode utilizá-lo como um comprovante de renda, bastante pedido em compras, parcelamentos, ou abertura de créditos. 

Geralmente, o holerite entregue ao colaborador contêm os seguintes itens:

  • Cabeçalho
    • Dados da empresa
    • Dados do funcionário 
    • Mês de referência
    • Salário
  • Corpo do holerite
    • Código de referência (Referência de ação no sistema de folha de pagamento)
    • Descrição dos itens de holerite 
    • Referência (número em que os itens da remuneração são baseados)
    • Vencimentos (Valores recebidos pelo colaborador)
    • Descontos (Valores descontados do colaborador)

      Essas são as informações do holerite. Para ele ser composto, a empresa precisa fazer a folha de pagamento. 

      Mas, antes de falar tudo que compõe essa folha e quais as formas de fazer o seu cálculo. Não podemos deixar de falar sobre como ela se tornou uma obrigação legal. 

      O que diz a lei da folha de pagamento?

      Muitas pessoas pensam que não existe uma lei específica sobre folha de pagamento. A verdade é que existe uma lei, o que não existe é um layout único desta folha. Ficando a critério das empresas a forma de fazê-la, desde que tenha todos os itens obrigatórios. 

      A lei que trata sobre a obrigatoriedade da folha de pagamento é o decreto 3.048/99, em seu artigo 225, inciso l, parágrafo 9º.

      Este artigo trata sobre as obrigações das empresas, veja na íntegra o que diz:

      “ Art. 225. A empresa é também obrigada a:

      I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;”

      No parágrafo 9°, o artigo complementa que a folha deverá:

      • Conter o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
      • Agrupar os segurados por categoria: segurado empregado, trabalhador avulso, empresário, trabalhador autônomo ou a este equiparado, e demais pessoas físicas;
      • Agrupar os segurados por categoria: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;                         
      • Destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
      • Destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais;
      • Indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

      Bom, agora você sabe que a folha de pagamento é obrigatória por lei e que, ela deve conter todas as informações acima. 

      Mas, como ela é feita? Apesar de não ter um modelo, alguns itens acabam compondo a folha de pagamento de qualquer empresa. Acompanhe. 

      Quais itens compõem a folha de pagamento?

      Logo no início, podemos dizer que o salário é a parte principal de uma folha de pagamento. Afinal, para haver uma folha de pagamento, precisa existir um salário. 

      O salário é a importância acordada no contrato de trabalho, da qual o colaborador mensalmente tem direito. É a partir dele que se calculam outros benefícios que compõem a remuneração do funcionário. 

      Para ficar mais fácil de entendermos quais itens compõem a folha de pagamento, vamos dividir em dois grupos: descontos e benefícios. Veja agora os principais descontos. 

      Principais descontos da folha de pagamento

      No grupo de descontos podemos citar alguns fixos como:

      E outros variáveis, como:

      • Contribuição Sindical
      • Faltas
      • Atrasos e Saídas antecipadas

      Vamos começar pelos descontos fixos.

      INSS

      O INSS, é um benefício previdenciário descontado de todo colaborador celetista. É a partir dessa contribuição que o funcionário poderá dar entrada em sua aposentadoria, auxílio doença ou qualquer outro benefício garantido pela previdência social.

      Por isso, mensalmente é descontado na folha de pagamento do colaborador uma porcentagem para que no futuro ele possa usufruir do benefício. 

      Aqui, é preciso ter bastante atenção pois, a reforma da previdência alterou a tabela de alíquota do INSS. Então, na hora de fazer o cálculo é importante ficar de olho na tabela atualizada.  

      IRRF

      O Imposto de Renda Retido na Fonte também faz parte da folha de pagamento dos colaboradores celetistas. Entretanto, ele não é descontado de todos os colaboradores, o desconto vai depender do valor que o colaborador recebe mensalmente. 

      Assim como o INSS, esse imposto é baseado em uma tabela. 

      Vale-transporte

      Muita gente ainda se surpreende, mas a verdade é que o VT também é descontado na folha de pagamento dos colaboradores. Como assim? Ele não é um benefício?

      Sim, ele é um benefício porém a empresa divide os seus custos com o funcionário. A legislação diz que é possível descontar até 6% do salário do colaborador para representar o VT.  Por isso, ele compõe também a folha de pagamento. 

      Agora que nós já entendemos quais são os descontos fixos, precisamos entender quais são os variáveis.

      Os descontos variáveis são aqueles que podem ou não ocorrer, eles dependem de diversos fatores. Vamos ver os principais. 

      Contribuição Sindical

      A contribuição sindical, foi um dos itens alterados pela Reforma Trabalhista. Antes dela, os colaboradores eram debitados de forma obrigatória. Entretanto, com a nova lei em vigor, agora só fazem a contribuição sindical aqueles que por assim decidirem

      Ou seja, apenas se o colaborador optar por esse desconto. Por isso ele é variável e sua empresa precisa ficar atenta para não efetuar esse desconto de algum colaborador que abriu mão dele. 

      Faltas

      Toda vez que um colaborador falta em seu trabalho, sem a devida justificativa. O empregador pode descontar o valor de seu salário.

      Mas, bastante atenção. Esse desconto só é previsto quando a falta não tem justificativa legal. O Art 473 da CLT prevê uma série de ocasiões em que o colaborador pode se ausentar sem prejuízos de sua remuneração. 

      Quando a falta do seu colaborador não estiver enquadrada nessas situações, a sua empresa pode fazer o desconto do dia e também do descanso semanal remunerado (DSR). 

      Atrasos e Saídas antecipadas

      Muitas empresas possuem um limite de minutos em que o colaborador pode chegar atrasado. Porém, quando o colaborador ultrapassa esse limite, a empresa pode efetuar o desconto em seu salário. 

      Agora, você deve ter visto que eu não citei o FGTS como um dos descontos não é? Bom, a verdade é que mensalmente a sua empresa deve fazer a dedução do FGTS do colaborador. 

      Entretanto, ele não é descontado do pagamento. O salário é utilizado apenas como base de cálculo. Mas, veremos isso com mais detalhes um pouco a frente. Agora, temos que falar sobre os benefícios que integram  a folha

      Principais benefícios da folha de pagamento

      Dentre os principais podemos citar as horas extras e os adicionais noturno, periculosidade e insalubridade. 

      Horas extras

      As horas extras devem ser pagas aos colaboradores quando eles excedem a sua jornada de trabalho diária. Geralmente ela é composta por 8 horas diárias podendo ser acrescentada em até 2 horas extras. 

      Toda vez que elas acontecem o colaborador tem o direito de receber um adicional em seu salário. Geralmente as horas extras são calculadas com o acréscimo de 50% ou 100%. 

      Mas, algumas convenções e acordos coletivos podem determinar que a porcentagem seja maior, por isso é importante conferir essa porcentagem na convenção coletiva da categoria. 

      Adicional noturno 

      O pagamento de adicional noturno é devido a todo colaborador que trabalha entre as 22h e 5h da manhã. Esse adicional é como se fosse uma compensação que o colaborador recebe por trabalhar em um horário incomum. 

      Adicional de periculosidade e insalubridade

      Esses dois adicionais ocorrem quando o colaborador trabalha exposto a um ambiente perigoso ou insalubre. 

      Preste bastante atenção, pois, esses dois adicionais são diferentes. 

      O adicional de periculosidade acontece quando a atividade de trabalho é considerada altamente perigosa. Esse é o caso de pessoas que trabalham expostas à energia elétrica, produtos inflamáveis ou explosivos. 

      Quando isso é constatado, ou seja, a atividade é perigosa para o colaborador, ele deve receber um adicional de 30% em seu salário. 

      Já a insalubridade ocorre quando o colaborador trabalha em um ambiente que não é saudável. Vamos usar um exemplo, um profissional de RH geralmente trabalha em um escritório fechado com uma cadeira especial, e todo conforto. Esse ambiente não é insalubre. 

      Agora, vamos pensar em um operário de uma fábrica de produtos químicos. Em que é diariamente exposto a agentes nocivos a sua saúde. Podemos então considerar que esse ambiente não é saudável a ele, e pode ser que sua saúde sofra danos com o passar dos anos. 

      Por isso, esse colaborador possui direito a um acréscimo em seu salário de acordo com o grau de insalubridade que ele é exposto, que variam entre os níveis mínimo, médio e máximo. Com adicionais de 10%, 20% e 40% respectivamente. 

      Agora que já sabemos os principais itens que compõem a folha de pagamento. Chegou a hora de fazer o cálculo dela. O cálculo vai ser longo, mas, no final dele, você irá entender os principais itens que colocamos no tópico anterior. 

      Como calcular folha de pagamento?

      folha-de-pagamento-passo-a-passo-como-fazer

      O primeiro passo para calcular a folha de pagamento de um funcionário é saber qual o valor de seu salário e qual a jornada de trabalho feita por esse colaborador. 

      Vamos usar como exemplo o colaborador X, ele recebe mensalmente 4.500 reais e trabalha 220 horas mensais. 

      Quando se fala em quantidade de horas mensais, muita gente se confunde para saber exatamente a quantidade mensal. Mas, 220h/mês é um padrão para colaboradores celetistas que trabalham 8 horas. E para ficar mais fácil nosso cálculo vai usar essa base. 

      Agora, vamos supor que esse colaborador fez 5 horas extras simples (50%) no mês. Até agora temos:

      Salário: 3.500

      Jornada: 220 h 

      Hora extras efetuadas: 5 horas 

      Como calculamos essa hora extra?

      Agora vamos fazer um cálculo de horas extra bem rápido. Mas, nós temos um outro texto explicando em detalhes o passo a passo completo desse cálculo.

      Não deixe de conferir: “Como Calcular Hora Extra Passo a Passo (Noturna, Sábado, Feriado)!”

      Para saber o valor da hora extra do colaborador, temos que descobrir o valor de sua hora comum. Da seguinte forma:

      • 3.500/220 = R $ 15,90 valor/hora

      Agora, para saber o valor da hora extra com 50% você deverá fazer o seguinte cálculo: Salário por hora x 1,5

      • 15,90 x 1,5 = 23,85 valor de cada hora extra realizada.

      Para saber o total das 5 horas realizadas basta multiplicar o valor de 23,85 por 5.

      • 23,85 x 5 = 119,50

      Agora, precisamos calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre as horas extras. 

      A fórmula é bem simples basta pegarmos o valor total das horas extras dividirmos pelos dias úteis do mês e multiplicarmos pelos domingos e feriados do mês. 

      Vamos supor que o mês em questão teve 4 domingos e 26 dias úteis. A conta será:

      • 119,50  x 4 / 26= 18,38 esse é o valor do DSR das horas extras. 

      Aqui já é possível fazer um cálculo simples.  Porém, vamos complicar um pouco e colocar um adicional de periculosidade para o colaborador e mais 3 dependentes.

      • O cálculo do adicional de periculosidade é feito da seguinte forma: 3.500 x 30% = 1.050,00 

      Então vamos lá até agora temos: 

      Salário 30 dias: R$ 3.500

      Horas extras: R$  119,50

      DSR:  R$ 18,38

      Adicional de periculosidade 30%:  R$ 1.050,00

      Total: R$  4.687,88

      Agora nós temos todos os valores a serem recebidos por esse colaborador. Chegou a hora de calcularmos os descontos. 

      Vamos começar pelo cálculo do INSS. 

      A alíquota para essa faixa salarial, considerando os valores de 2024, é de 14%.

      Mas, ainda não acabou a nossa base de inss, é composta por todos os rendimentos tributáveis do colaborador, no caso:  salário, hora extra, adicional de periculosidade e DSR. 

      • Total base INSS: 4.687,88

      Mas, agora complica um pouco e vou te explicar o motivo. 

      Antigamente, bastava pegar essa alíquota e fazer a conta com base nessa porcentagem. Entretanto, agora devemos fazer o cálculo progressivo de acordo com essa tabela utilizando cada uma das alíquotas. Vamos fazê-lo passo a passo para você entender melhor. 

      Salário de contribuiçãoAlíquota
      Até R$ 1.4127,5%
      De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%
      De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%
      De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%

      1° linha: Alíquota de 7,5%

      Ele pagará 105,90

      2° linha: Alíquota de 9%

      Nosso colaborador recebe mais do que o máximo dessa linha. Então devemos utilizar o valor de 2.571,29. Entretanto, na primeira linha ele já pagou 7,5%, certo?

      Agora, a nossa conta será: R$ 2.666,68 – R$ 1.412,01 = 1.254,67 aplicaremos 9%. 

      Total: 112,92

      3° linha: Alíquota de 12%

      A faixa do nosso colaborador é de mais de 3.856,94. Utilizaremos o mesmo cálculo acima, só que com o valor da segunda linha:

      R$ 4.000,03 – R$ 2.666,69 = 1333,34 aplicaremos 12%. 

      Total: 160,00

      4° linha: Alíquota de 14%

      Agora sim, chegamos na faixa do nosso colaborador. E, agora utilizaremos o valor dos proventos dele para o cálculo:

      4.687,88 – R$ 4.000,03 = 687,85 aplicaremos 14% 

      Total: 96,30

      Pronto, agora somamos todas as linhas:

      Linha Valor 
      1° Linha R$ 105,90
      2 ° Linha R$ 112,92
      3 ° Linha R$ 160,00
      4 ° Linha R$ 96,30
      Total:R$ 475,12

      Será deduzido do salário do colaborador o valor de 475,12 referente ao INSS. 

      Agora, vamos para o valor de Imposto de renda.

      Não são todos os colaboradores que possuem a dedução do IRRF, alguns são isentos. Para saber isso, assim como as alíquotas a serem utilizadas no cálculo devemos consultar a tabela do ano vigente. 

      O cálculo do IRRF é menos trabalhoso do que o de INSS. Mas, mesmo assim precisamos descobrir o valor da base que utilizaremos.

      Essa base é composta pelos rendimentos tributáveis do colaborador, junto com o desconto do INSS. Agora, lembra que eu te falei que esse colaborador tinha 03 dependentes? 

      Essa informação foi colocada propositalmente, a quantidade de dependentes do colaborador também entra para a base do IRRF.  

      O valor de dependentes é único – R$ 189,59 – e não é atualizado desde abril de 2015. Então a base é composta por:

      • Rendimentos tributáveis: R$ 4.687,88
      • Desconto do INSS: R$ 475,12
      • Desconto de dependentes: R$ 189,59 x 3 = 568,77

      Subtraindo todos os valores temos R$ 3.643,99 de total 

      Base IRRF 2024:

      Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
      Até 2.112,00ZeroZero
      De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
      De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
      De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
      Acima de 4.664,6827,5884,96

      Vamos para a segunda parte do cálculo.

      1 ° passo: Descobrir em qual alíquota de IRRF a base se enquadra

      Neste caso o valor se enquadra na terceirinha linha da tabela, na alíquota de 15%

      2° passo: Calcular o valor da alíquota sobre a base e subtrair a parcela a deduzir do imposto (370,40)

      15% de 3643,99 = 546,59 – 370,40 = 176,19 

      R$ 176,19 é o valor a ser deduzido do salário do colaborador.

      Ainda não acabamos, por último vamos ver qual valor do VT será descontado. 

      Cálculo do VT

      O vale-transporte é calculado sobre o salário bruto do colaborador, utilizando a porcentagem de 6%. Isso só não acontece quando o vale-transporte utilizado pelo colaborador é menor do que esse percentual.

      Para descobrir isso, você precisará calcular o valor do VT utilizado pelo colaborador. 

      Vamos supor que neste caso, o valor de VT está dentro da porcentagem. Então teremos:

      6%  de R$ 4.687,88  = 281,27 

      Agora sim, temos todos os cálculos completos, vamos dividir essa folha em duas colunas descontos x vencimentos:

      VencimentosDescontos
      Salário 30 dias: R$ 3.500
      Horas extras: R$ 119,50Desconto INSS: R$ 475,12
      DSR: R$ 18,38 IRRF: R$ 176,19
      Adicional de periculosidade 30%: R$ 1.050,00 VT:  R$ 281,27
      Total:  R$ 4.687,88Total: R$ 932,68
      Valor líquido: R$ 3.755,20

      Chegamos ao fim do cálculo, o valor líquido a ser depositado na conta do colaborador é de R$ 3.755,20

      Ressaltamos que esse cálculo pode variar de empresa para empresa. 

      Algumas possuem ainda descontos de plano de saúde, convênios, contribuição sindical e diversas outras coisas. Portanto, esse é o cálculo mais básico, apenas para você entender como funciona os principais descontos e proventos. 

      Um outro ponto importante de se ressaltar é que, na hora de fazer o cálculo é necessário consultar os valores corretos do VT e as tabelas do INSS e IRRF. 

      Você deve ter notado que não fizemos ainda o cálculo do FGTS. Acontece que, o FGTS não é descontado da folha de pagamento nem somado a esta folha. Por isso, deixe o cálculo dele por último.

      Como calcular FGTS na folha de pagamento

      Agora que já temos toda a base da remuneração do colaborador, calcular o FGTS fica fácil. O valor a ser depositado na conta do FGTS do funcionário corresponde a 8% do salário bruto.

      Nesse caso é: 8% de 4.687,88= 375,03 

      5 funcionalidades da Pontotel que vão te ajudar na hora de fechar a folha de pagamento

      Como eu te disse, o cálculo da folha de pagamento pode ser um processo trabalhoso. E olha que só utilizamos poucos adicionais. Agora imagina como deve ser calcular a folha de um colaborador que tem faltas, adicional noturno, horas extras 100%. 

      Por isso, sua empresa deve manter um bom controle da jornada desses colaboradores. Através dele é possível extrair informações completas para a folha de pagamento. 

      Mas, como escolher o melhor deles? 

      Bom, para te ajudar, vou te falar mostrar algumas funções da plataforma Pontotel que podem ser úteis para sua empresa na hora de fechar a folha de ponto. 

      Registro de ponto 

      Essa é a função mais básica de todos os sistemas de controle de jornada.  Mas, você sabia que a Pontotel possui diversas formas de registro de ponto

      Seus colaboradores podem registrar as informações de suas jornadas e facilitarem o seu processo de fechamento da folha de pagamento. 

      Com isso, sua empresa tem total segurança das informações e controle total de horas extras. 

      Consequentemente essa função pode ajudar a enxugar a sua folha de pagamento. Pois, a falta de um bom controle pode fazer com que colaboradores registrem horas a mais ou até mesmo deixem de registrar suas horas excedentes. 

      Nesse caso, sua empresa tem dois problemas, o alto custo de horas extras e os problemas trabalhistas pela falta de pagamento. 

      Por isso, com certeza o registro de ponto pode facilitar e muito as suas rotinas de folha de pagamento. 

      Gestão de jornada 

      Uma das tarefas mais difíceis de uma empresa é fazer uma boa gestão da jornada dos colaboradores. Todo final de ciclo é a mesma coisa, o RH/DP passa muitas horas tentando arrumar todos os eventos das jornadas dos colaboradores em sistemas muitas vezes ultrapassados. 

      Isso acaba gerando muita dor de cabeça, e até mesmo fazendo com que os funcionários cometam erros. Por isso, o sistema da Pontotel pode ajudar a fazer uma ótima gestão da jornada dos colaboradores. 

      É tão fácil que é possível adicionar atestados, dispensas, trocar jornadas em poucos cliques na tela do celular. Isso pode ser feito a qualquer hora do dia, pois, a plataforma funciona em nuvem, então, o seu departamento não precisa esperar até o final do mês para fazer a gestão das jornadas dos colaboradores.

      Cálculo automático de horas

      Um outro ponto que traz bastante trabalho para o RH de uma empresa é o cálculo de horas. Muitas vezes esse processo é trabalhoso porque o sistema utilizado na empresa não faz o cálculo automático das horas. 

      E todo mês os funcionários precisam extrair as informações do relógio de ponto ou folha de ponto e adicionar em um sistema para calcular atrasos, horas extras ou qualquer outra variação de jornada. 

      Com a Pontotel isso é diferente, sua empresa não precisa se preocupar em calcular as horas trabalhadas. Assim que o colaborador registra todos os pontos do seu dia, a plataforma já as calcula automaticamente sem que você precise apertar nenhum comando. 

      E o melhor, na plataforma você pode conferir um resumo de todos os apontamentos daquele funcionário. 

      Software de tratamento de ponto 

      Como vimos no tópico anterior, todos os meses as empresas sofrem para fazer o tratamento das informações do ponto dos colaboradores. A importação para o sistema de tratamento do ponto pode ser bastante demorada e causar diversos transtornos.

      Na Pontotel, você pode fazer o tratamento de ponto direto na plataforma. Com diversos atalhos e formas para tornar esse processo muito mais prático e rápido. 

      Isso nos leva a uma outra funcionalidade muito útil para sua folha de pagamento. 

      Integração com os principais sistemas de folha de pagamento 

      Poucos sistemas de ponto possuem a vantagem de exportar os dados da folha de ponto para o sistema de folha de pagamento. Com a Pontotel você tem essa vantagem, temos integração com os principais sistemas, tudo para facilitar o fechamento da sua empresa. 

      Essas são apenas algumas das funcionalidades da plataforma Pontotel. Ainda temos muitas outras que vão tornar a sua empresa mais eficaz e os processos mais otimizados. Agende uma demonstração gratuita agora mesmo através do formulário abaixo:

      próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

      Como automatizar a folha de pagamento

      folha-de-pagamento-como-automatizar

      Uma outra ferramenta que sua empresa precisa começar a utilizar é a automatização da folha de pagamento. 

      Hoje em dia existem diversos softwares de RH que fazem esse processo de forma mais otimizada, evitando erros de cálculo e trazendo mais precisão para as informações.  

      Para encontrar um sistema desses, o primeiro passo é fazer uma boa pesquisa de acordo com as necessidades da sua empresa. 

      Ver quais são os melhores sistemas existentes no mercado e se eles atendem todas as necessidades, depois de fazer uma boa comparação. É importante que você faça uma demonstração para ver como o sistema funciona na prática. 

      Por fim, se ele atender suas expectativas e for trazer mais rapidez ao seu processo de folha de pagamento. É uma ótima ideia investir nessa tecnologia. 

      Caso a sua empresa ainda não esteja no momento de investir em um software de folha de pagamento, você pode também utilizar uma planilha de folha de pagamento.

      E claro, não se esqueça de antes contratar um sistema de ponto para ter todas as informações da jornada dos colaboradores e informações precisas para sua folha de pagamento. 

      Antes de terminarmos esse texto, quero responder duas últimas perguntas. 

      Qual a importância do controle da folha de pagamento para a empresa?

      Como você viu, a folha de pagamento é uma obrigação fiscal de todas as empresas, é uma obrigatoriedade da lei. 

      Entretanto, muito mais do que apenas uma obrigação, fazer esse documento da melhor forma faz com que sua organização tenha um bom controle dos custos dos funcionários. 

      Saiba todas as verbas que efetua o pagamento, mantendo-a em dia com a legislação, já que a folha é uma boa prova de que sua empresa cumpre com o pagamento de todas as verbas trabalhistas corretamente. 

      Por isso é importante fazê-la em dia, respeitando os prazos e com o auxílio de boas ferramentas. Para que sua empresa não tenha nenhum atrito com os colaboradores ou com a justiça trabalhista. 

      Mas não é apenas a empresa que sai ganhando com um bom processo de folha de pagamento. 

      Qual a importância folha de pagamento para o colaborador?

      Para o colaborador a folha de pagamento representa o final de um ciclo de seu trabalho. É através dela que ele pode receber o seu holerite mensal e conferir todos os valores de acordo com o trabalho desempenhado. 

      Como vimos, manter esse processo em dia e fazendo com o maior cuidado, trará mais confiança para sua empresa. E, reconhecimento dos colaboradores, pois, eles saberão que estão trabalhando em um bom lugar.  Tornando a cultura da sua empresa mais positiva. 

      Conclusão 

      Chegamos ao final deste guia, foi um processo longo mas acredito que você tenha saído desta leitura muito mais esclarecido. 

      Agora você já sabe quais os principais itens que compõem a folha de pagamento dos colaboradores da sua empresa. 

      Aqui você também viu o que diz a legislação sobre esse processo feito mensalmente e como fazer os principais cálculos. 

      Eu espero que sua empresa utilize um bom sistema para não precisar fazer todas aquelas contas na mão. É importante manter esse controle para evitar diversos prejuízos. 

      E claro, conte com o plataforma Pontotel para levar as melhores informações da jornada dos colaboradores para sua empresa. 

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