Entenda o que é um programa para calcular hora extra e veja os principais modelos!
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Time Pontotel 26 de março de 2024 Controle de ponto
Entenda o que é um programa para calcular hora extra e veja os principais modelos!
De planilhas online, a sistemas de ponto inteligentes, conheça os principais programas para calcular horas extras disponíveis no mercado!
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Quem nunca teve dúvida ao calcular uma hora extra ou curiosidade de saber se aquele tempinho trabalhado te fará receber remuneração adicional? Será que aquela hora trabalhada no fim de semana vale mesmo o dobro? 

Calcular as horas extras de um colaborador não é fácil, principalmente por envolver o controle e a gestão de várias jornadas de trabalho. Sendo assim, essa atividade acaba se tornando uma das questões mais complicadas dentro de um departamento de RH/DP.

Esse processo de cálculo é regido por muitas variáveis e leis que, se desconsideradas, podem acarretar descontentamento por parte dos colaboradores e possíveis problemas trabalhistas à empresa. Dessa forma, contar com um programa para calcular hora extra pode otimizar o trabalho do setor!

Por isso, neste artigo, você vai saber um pouco mais sobre todo este universo: as leis trabalhistas que regem as horas extras e como é feito o cálculo nos diferentes casos e também vai conferir como um programa para calcular hora extra pode ser vantajoso. 

A boa notícia é que há várias opções! Ficou curioso?

Confira, então, os tópicos que serão abordados:

Boa leitura!

O que é uma hora extra?

imagem de um homem sentado mexendo em um computador

Entende-se por hora extra todo o período trabalhado pelo trabalhador que excede o que sua jornada de trabalho determina. Aquele “a mais” que o colaborador precisará fazer para atender um prazo ou cumprir com uma demanda de última hora pode ser configurado como hora extra.

Vale lembrar que a hora extra deve ser vista como um recurso esporádico e não algo corriqueiro, que segue regras e modalidades variáveis dependendo do regime de trabalho e características de turnos. Entender essas diferenças é essencial para que a lei seja sempre cumprida.

Há várias opções de programa para calcular hora extra e plataformas que podem auxiliar neste cálculo e monitoramento.

O que diz a lei sobre hora extra?

De acordo com a legislação, as horas excedentes da jornada de trabalho devem ser recompensadas em dinheiro como adicional ou ser compensadas no banco de horas que, após a Reforma Trabalhista, passou a ser objeto de um acordo individual de trabalho regido pelo Artigo 59 da CLT.

Há ainda alguns casos em que a empresa não precisa pagar hora extra. Isso acontece quando a dinâmica a ser seguida não se encaixa em horário específico ou a produtividade não pode ser contada por hora, como é o caso de trabalhadores externos, teletrabalho e colaboradores em cargos de confiança

No entanto, apesar de essas situações serem amparadas pelo Artigo 62 da CLT, que trata de exceções que existem quando o assunto é controle de jornada de trabalho, o não monitoramento das horas de trabalho pode acarretar processos trabalhistas

Um programa para  calcular hora extra pode auxiliar neste trabalho.

CLT

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que uma jornada de trabalho não pode exceder 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Por isso, qualquer necessidade de trabalhar além do horário deverá ser considerada hora extra e precisará ser remunerada.

O pagamento da hora extra é obrigatório, mas a execução da mesma é uma possibilidade. Se a demanda de trabalho está alta, por exemplo, a hora extra deve ser acordada entre colaborador e o empregador de uma forma clara e legal.

Ainda de acordo com a CLT, o colaborador pode fazer até 2 horas extras por dia e elas podem ser desempenhadas antes do início da jornada, nos intervalos ou após e deverá ser remunerado por pelo menos 50% a mais que o valor de sua hora, conforme o que o Artigo 59 diz:

“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º – A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal”. (Artigo 7º, XVI, da CF/88).

Convenções coletivas

As Convenções Coletivas, neste assunto, podem determinar o valor a ser pago em cima de cada hora extra executada pelo trabalhador. É neste acordo que será decidido se o pagamento será igual ou superior a 50% do valor da hora trabalhada determinados pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI.

É importante lembrar que os limites legais da hora extra trabalhada e decididas em Convenção ou Acordo têm prevalência sobre o que preconiza a CLT, mas nem todas elas precisam ser diferentes do que já está determinado na Consolidação. 

Como se calcula o adicional de horas extras?

imagem de uma pessoa sentada usando uma calculadora

Apesar de existirem vários modelos de programa para calcular hora extra, saber o raciocínio por trás deste cálculo é uma habilidade obrigatória para quem atua com folha de pagamento. Já ao trabalhador, é um recurso importante caso ele queira checar se seu direito está sendo cumprido ou não.

O cálculo é simples de fazer, mas varia dependendo do tipo de hora extra, estas são:

  • Hora extra 50%: usada em dias da semana e sábados (caso a empresa considere o sábado dia útil);
  • Hora extra 100%: usada em domingos e feriados;
  • Hora extra noturna: para jornadas das 22h às 05h.

Definiu o tipo de hora extra? Agora você precisa saber o valor da hora comum do colaborador. Para isso, você deve dividir o salário do colaborador pela quantidade de horas de trabalho previstas no contrato. A fórmula fica:

  • Hora comum = salário/horas trabalhadas

Se um trabalhador recebe R$ 2640 e trabalha 220h mensais, então o valor da sua hora comum é: 

  • Hora comum = R$ 2640/220  → Hora comum = R$ 12

Agora que você aprendeu a calcular a hora comum e já sabe o tipo de hora extra que o seu colaborador fez, continue lendo para aprender a calcular a hora extra de fato.

Hora extra 50%

Se as horas extras foram feitas durante a semana ou no sábado – caso a empresa considere o sábado um dia útil -, o colaborador terá direito a receber em dinheiro 50% a mais do valor de suas horas. Então, fórmula é então para calcular o valor da hora extra é:

  • Hora extra = (Hora comum) x 1,5 (acréscimo de 50%)

Depois, para saber o valor a mais que o colaborador deve receber no salário, você deve multiplicar o valor encontrado pela quantidade de horas extras computadas. Ou seja:

  • Valor a mais no salário = (Hora extra) x (horas extras trabalhadas)

Ao aplicar os valores, a conta ficaria da seguinte maneira:

  • R$ 12 (Hora comum) X 1,50 (acréscimo de 50%) = R$18

Neste caso, ele ganhará R$18,00 por hora extra trabalhada.

Se ele realizou 10 horas extras em um mês, a conta a ser feita é:

  • R$ 18 (Hora extra 50%) x 10 horas (quantidade de horas trabalhadas) = R$ 180

O trabalhador receberá, então, R$180,00 reais em horas extras no mês.

Hora extra 100%

Se o mesmo trabalhador realizar horas extras em domingos, feriados ou dias não-úteis , ele deverá receber mais 100% do valor de suas horas.

Considerando que a hora comum é de R$12,00, o cálculo para o mesmo trabalhador deve ser feito da seguinte maneira:

  • R$12 (Hora comum)  X 2 ( acréscimo de 100%) = R$24

E ganhará, então, R$24,00 por hora extra trabalhada.

Se ele trabalhou 10 horas extras em um mês, a conta a ser feita é:

  • R$24 (Hora extra 100%) X 10 horas (quantidade de horas trabalhada) = R$ 240

O trabalhador receberá, neste caso,R$240 pelas horas extras trabalhadas neste mês.

Hora extra noturna

É contabilizada como hora adicional noturna todo o trabalho executado entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte. Caso o colaborador execute horas extras entre essa faixa de horário, ele receberá 20% a mais em cima da hora comum e mais o adicional de hora extra.

Se as horas extras forem feitas em dia de semana, a porcentagem será aplicada em cima dos 50% a mais da hora adicional normal. Caso sejam feitas em fins de semana, ele receberá os 20% aplicados em cima dos 100%.

A fórmula é a seguinte:

  • Hora extra noturna = (Hora comum) x 1,2 (20% de adicional noturno) x 1,5 ou 2 (50% ou 100%)

No caso em que a hora extra é de 50% e o trabalhador tem hora comum de R$12 a conta será feita da maneira a seguir:

  • Hora extra noturna = R$12  (Hora comum) x 1,2 (adicional de hora extra noturna ) x1,5 (hora extra 50%)Hora extra noturna = R$21,60

Já o cálculo da hora extra noturna 100%, em que o trabalhador tem hora comum de R$12,00 segue o raciocínio abaixo:

  • Hora extra noturna = R$12 (Hora comum) x 1,2 (adicional de hora extra noturna) x 2 (hora extra 100%)
  • Hora extra noturna = R$28,00

Vale lembrar que hora extra noturna não é o mesmo que adicional noturno. Importante ressaltar também que descansos semanais remunerados, reposições de horas não trabalhadas por conta de paralisações, expedientes no fim de semana previstos em contrato e tempo de deslocamento não são considerados horas extras.

Programa para calcular hora extra: como funciona?

Acima, foi explicado qual é o racional e a fórmula por trás da contabilização da hora extra e o que deve ser considerado na hora do cálculo. Mas no dia a dia é quase impossível que a conta seja realizada com precisão caso seja feita “à mão”, principalmente em empresas de médio a grande porte.

Por isso, fazer o uso de um programa para calcular hora extra pode ser essencial  na rotina de trabalho do profissional de RH. Tais programas funcionam de maneira descomplicada, pois integram planilhas de dados e sistemas que contabilizam as horas extras de maneira automática ou pré-programadas com as fórmulas necessárias para o cálculo.

Tipos de programa para calcular horas extras

Desde planilhas do Excel até calculadoras de horas online, são várias as opções de programa para calcular hora extra que podem funcionar para o seu tipo de atividade, empresa e tamanho de equipes.

Planilhas 

Em uma busca simples no Google, você conseguirá encontrar opções de programa para calcular hora extra como planilhas ou até instruções para que você consiga montar a sua própria.

São modelos com fórmulas para calcular a hora extra no Excel capazes de simplificar o cálculo e o entendimento deste fluxo. 

No entanto, o uso da planilha para o cálculo de hora extra tem algumas desvantagens, pois, ainda que facilite o processo de calcular, a inserção de dados é feita de forma manual, o que pode gerar erros no valor final. 

Calculadoras Online

Além das planilhas, outros tipos de programa para calcular hora extra possível de encontrar  na internet são as calculadoras de horas online ou aplicativos que calculam as horas trabalhadas. Eles também são fáceis de manusear e conseguem realizar os cálculos necessários do departamento com rapidez e precisão que este trabalho pede.

Contudo, a limitação de funcionalidades, como realizar alguns apontamentos, podem acabar prejudicando o cálculo das horas extras.

Sistema de Controle de Ponto

Um sistema de controle de ponto, que faz a gestão e registro da entrada, saída, intervalo e hora extra do funcionário, é a opção mais viável atualmente dentre todas as opções de programa para calcular hora extra disponíveis. Dentre suas vantagens, está a integração de informações e a facilidade em inserir os dados para cálculo de maneira automatizada.

Em muitos casos, o colaborador pode marcar suas horas extras por um aplicativo e essa informação já é integrada instantaneamente em um sistema para calcular horas trabalhadas.

Estes sistemas são capazes de gerir por completo uma jornada de trabalho, desde o registro das informações até os insights sobre a gestão, o que facilita bastante o trabalho do profissional de RH e agiliza processos dentro do setor.

Qual o melhor programa para calcular horas extras?

imagem de um homem sentado sorrindo mexendo em um computador

Nem sempre há uma resposta correta para este tipo de pergunta. Afinal, a melhor calculadora ou o melhor programa para calcular hora extra para a sua empresa é aquele que se adequa à sua realidade e é capaz de facilitar com bastante eficácia os desafios do dia a dia.

Mas vale lembrar que um sistema de ponto, por exemplo, é o mais seguro e eficiente dentre as possibilidades de programa para calcular hora extra, pois é totalmente integrado, as informações ficam em nuvem onde não podem ser burladas e os cálculos são feitos de forma automática.

O sistema da PontoTel é um exemplo disso. Ele é completo e gerencia o ponto de maneira eficaz, evitando erros e possibilitando um fechamento de folha ágil, com precisão e flexibilidade de acordo com as políticas de sua empresa.

Vantagens do PontoTel para calcular hora extra

Com a plataforma da PontoTel, os cálculos são feitos de maneira automática. E assim como as horas de trabalho, a frequência do funcionário pode ser acompanhada de perto por meio de relatórios Além disso, este sistema é totalmente aderente e compatível com a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Cálculo de hora extra automático

O cálculo de hora extra, por exemplo, é feito de maneira automática. Isso porque a quantidade de horas que o colaborador deve cumprir na sua jornada já está previamente inserida, junto com os intervalos de pausa de intrajornada e acompanham o registro de ponto do colaborador.  

Uma vez que o colaborador registra a sua frequência pelo sistema, a contabilização é realizada automaticamente de acordo com o valor de sua hora.

Acompanhamento em tempo real

Com a PontoTel, o gestor tem acesso a todos os cálculos em tempo real, já que os registros feitos pelos colaboradores são computados de maneira automática. Com esta plataforma, é possível monitorar o fluxo das horas extras e agir com antecedência caso o colaborador esteja executando horas extras a mais que o previsto.

Regras de cálculo

No sistema PontoTel, você pode ajustar as regras de cálculo de acordo com as normas do sindicato, o local do trabalho, escalas e jornadas.

Assim, o sistema pode calcular horas trabalhadas e seguir as regras da sua empresa, o acordo definido por meio da Convenções Coletivas (valores a serem pagos) e a frequência do trabalhador. Um programa para calcular hora extra customizado para poder atender ao que sua organização precisa.

Agilidade

Agilidade, obtenção de dados, além de possibilidade de compartilhamento das informações geradas pelas plataformas entre pares e gestores proporcionam rapidez na hora de gerenciar processos relacionados à folha de pagamento de colaboradores.

Dashboards

A plataforma conta com dashboards, disponibilizando mais de 30 relatórios e gráficos para que o seu RH consiga visualizar todo o fluxo de horas, acompanhar o absenteísmo e toda a jornada de trabalho de seus colaboradores de maneira objetiva e clara. 

Segurança

As plataformas como a da PontoTel oferecem dois tipos de segurança: a das informações, por meio de cálculos totalmente precisos e sistema antifraude, e a jurídica. Atendemos as exigências da portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), às regras da CLT e da LGPD.

Senha, comando de voz, geolocalização, foto e reconhecimento facial são outras medidas que garantem a segurança das informações imputadas na plataforma e a conformidade dos dados que são gerados ao gestor.

Custo-benefício

Ao facilitar e diminuir a execução dos trabalhos que envolvem folha de pagamento e ao diminuir a incidência de erros de cálculos que resultam em processos trabalhistas, uma plataforma inteligente de gestão de ponto proporciona redução de custos operacionais e se apresenta como uma solução de excelente custo benefício.

Se interessou pelo assunto e quer conhecer um pouco mais sobre as soluções oferecidas pela PontoTel? Agende uma demonstração através do formulário abaixo!

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Conclusão

Neste artigo, você obteve mais informações sobre o programa para calcular hora extra,  Entendeu como a lei rege o assunto, qual é o cálculo que deve ser feito, suas variações e também quais são os tipos de sistema para calcular horas trabalhadas que existem.

Apostar uma plataforma gestão inteligente como a da PontoTel traz vários ganhos para a sua empresa e para os gestores de RH/DP. Com ela, o fluxo de trabalho é facilitado, operações são feitas sem erros e em menor tempo.

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