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Dezenas de cláusulas, pouco tempo
Jornada, salários, benefícios e estabilidades vêm misturados no mesmo documento. A análise separa o que afeta a jornada e o ponto.
Sem pedir o PDF ao sindicato nem procurar no Mediador. Digite o CNPJ: a inteligência artificial encontra a convenção registrada no Ministério do Trabalho (MTE), compara com a do ano anterior e mostra o que muda em horas extras, banco de horas, intervalos e escalas, com a cláusula original em cada ponto.
Buscando a empresa e as convenções registradas…
A Emenda Constitucional 141 reduz o limite semanal para 42 horas e garante 2 dias de repouso a partir de 16/12/2026, e para 40 horas um ano depois. A análise mostra o limite em vigor e aponta as cláusulas de jornada e de descanso da sua convenção que podem ficar sem efeito. Texto da EC 141 no Planalto
Não é um resumo jurídico: é o que a convenção muda no dia a dia de quem bate ponto e de quem fecha a folha.
Banco de horas, horas extras, intervalos, adicional noturno, feriados e escalas: 12 temas, com exemplos práticos de cálculo.
Comparamos com a versão anterior e listamos as mudanças de percentual, prazo ou regra, com o antes e o depois, para você saber o que ajustar na jornada.
Cada conclusão traz o trecho literal da convenção. Você confere em segundos, sem procurar no documento.
Quando a convenção não trata de um assunto, a análise mostra o que vale pela legislação.
Acerto do banco a cada quatro meses
O saldo é fechado a cada quatro meses. Horas positivas que sobrarem no fechamento são pagas com adicional de 75%.
Sobraram 10 horas no fechamento, com hora de R$ 20,00: entram R$ 350,00 na folha.
“O acerto do banco de horas deverá ser feito quadrimestralmente, sendo o pagamento efetuado…”Cláusula 39ª da convenção
Todo ano é igual: a convenção renova, chega um PDF com dezenas de cláusulas e a folha do mês seguinte já precisa estar certa. Um adicional aplicado errado não aparece no fechamento: aparece mês após mês, até alguém cobrar.
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Jornada, salários, benefícios e estabilidades vêm misturados no mesmo documento. A análise separa o que afeta a jornada e o ponto.
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Adicional de hora extra, prazo do banco de horas ou tolerância de marcação fora da convenção geram diferenças que se acumulam mês a mês.
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O enquadramento depende da atividade e da cidade. Mostramos as convenções prováveis para o seu CNPJ e a IA indica a que mais se encaixa.
Escritório de contabilidade? Analise a convenção coletiva de cada cliente pelo CNPJ, sem pedir o PDF ao sindicato. Analisar a CCT de um cliente
Três passos, sem baixar nada.
Consultamos os dados públicos da empresa na Receita Federal: atividade principal e cidade.
Listamos as convenções registradas para a atividade e a cidade da empresa, e a IA indica a mais provável.
Em poucos minutos, na tela e no seu e-mail, com o que mudou em relação à versão anterior. É só repassar o link ao gestor ou ao contador.

Tudo o que a convenção diz sobre o tempo de trabalho, explicado tema a tema.
A análise parte do texto que sindicatos e empresas registraram no Mediador, o sistema oficial do Ministério do Trabalho, com o número de registro e o link para o original.
Toda conclusão cita o trecho literal da convenção ou da base legal, e a análise só é publicada quando as citações conferem com o texto.
É uma análise automática para poupar horas de leitura. Confira a cláusula citada antes de aplicar e, na dúvida, consulte o sindicato ou um advogado.
A convenção depende da atividade principal (CNAE) e da cidade da empresa. Informe o CNPJ: cruzamos esses dados com a abrangência das convenções registradas e a inteligência artificial indica a mais provável. A escolha final é sua: o enquadramento sindical pode ter particularidades.
Ao informar o CNPJ, você vê as convenções prováveis com os sindicatos que as assinaram. A análise traz as partes, a vigência e o número de registro no Mediador.
A convenção coletiva (CCT) é negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas e vale para toda a categoria. O acordo coletivo (ACT) é negociado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. A base tem os dois, além dos termos aditivos.
Pela EC 141/2026, a partir de 16/12/2026 a jornada normal não pode passar de 42 horas semanais (40 horas a partir de 16/12/2027) e o repouso semanal passa a ser de 2 dias. As cláusulas de convenções e acordos sobre jornada e repouso incompatíveis com isso ficam sem efeito. A análise aponta as que podem ser afetadas, com o trecho da cláusula para você conferir.
Sim. Você informa o CNPJ, escolhe a convenção e recebe a análise sem custo, na tela e no seu e-mail.
Pelo Mediador, o sistema público do Ministério do Trabalho onde sindicatos e empresas registram convenções e acordos coletivos. A nossa base vem dele, é atualizada toda semana e cada análise traz o link para o texto original.
Alguns sindicatos não registram a convenção no Mediador ou registram com atraso. Nesse caso ela pode não estar na lista, porque a análise depende do texto registrado.
Preencher leva menos de 1 minuto. Convenções que já foram analisadas aparecem na hora; uma convenção nova leva alguns minutos. Você pode fechar a página: o resultado também chega no seu e-mail.
Não. É um resumo feito por inteligência artificial para orientar a leitura e pode conter erros. Cada ponto traz o trecho da cláusula para você conferir antes de aplicar.
Para enviar a análise e para que a equipe comercial da Pontotel possa entrar em contato por e-mail ou WhatsApp. O número de funcionários nos ajuda a entender o porte da empresa. Seus dados seguem a Política de Privacidade e a LGPD.
A data-base já passou? Veja o que mudou, de graça, em poucos minutos.