SINTTROCAM × SINDILOC-AL: convenção coletiva 2026
Trabalhadores das empresas de transportes de cargas; motorista e ajudante de caminhão das empresas do comércio…
Vigente
- Registro no MTE
- AL000033/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTTROCAM × SINDILOC-AL 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTTROCAM × SINDILOC-AL 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Horário de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Horas extraordinárias
- Cláusula vigésima nona – Trabalho extraordinario
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima – Banco de horas
- Cláusula trigésima primeira – Controle de jornada - trabalho externo
O que mais a convenção SINTTROCAM × SINDILOC-AL 2026 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AL000033/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Comprovante de pagamento
- Cláusula quinta – Prazo para pagamento dos salários
- Cláusula sexta – Descontos por danos causados à empresa
- Cláusula sétima – Compensação salarial
- Cláusula oitava – Da remuneração
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Trabalho perigoso e insalubre
- Cláusula décima – Do trabalho insalubre da gestante
- Cláusula décima primeira – Manutenção de outros adicionais
- Cláusula décima segunda – Vale transporte
- Cláusula décima terceira – Auxilio doença
- Cláusula décima quarta – Auxilio funeral
- Cláusula décima quinta – Despesas de viagem
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Da dispensa imotivada
- Cláusula décima sétima – Da rescisão contratual por mútuo consentimento
- Cláusula décima oitava – Da homologação da rescisão
- Cláusula décima nona – Do aviso prévio
- Cláusula vigésima – Do termo de quitação anual das obrigações trabalhistas
- Cláusula vigésima primeira – Do teletrabalho
- Cláusula vigésima segunda – Ctps
- Cláusula vigésima terceira – Carta de referencia
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Responsabilidade do empregado
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade do aposentável
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Licença maternidade e paternidade
- Cláusula trigésima terceira – Atestado médico
- Cláusula trigésima quarta – Licença médica
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quinta – Epi´s e uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Contribuições assistenciais obreiros
- Cláusula trigésima sétima – Mensalidade associativa
- Cláusula trigésima oitava – Taxa para custeio medico e odontológico
- Cláusula trigésima nona – Contribuição confederativa obreiro
- Cláusula quadragésima – Comissão intersindical de conciliação prévia
- Cláusula quadragésima primeira – Quadro de avisos
- Cláusula quadragésima segunda – Dos beneficiários
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Da prevalência da convenção coletiva de trabalho sobre a lei
- Cláusula quadragésima quarta – Da adesão
- Cláusula quadragésima quinta – Descumprimento da obrigação de fazer
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA TRABALHADORES
- Cláusula 46
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