CCT dos empregados em albergues, apart hotéis, bares, buffet´s, botequins… 2024/2025
Empregados em albergues, apart hotéis, bares, buffet´s, botequins, cachaçarias, casas de café, chá e sucos, casa de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- AL000274/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Alagoas
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro no Estado de Alagoas
- Abrangência
- AL
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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A cláusula de jornada da CCT dos empregados em albergues, apart hotéis, bares, buffet´s, botequins… 2024/2025
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Compensação de Jornada
- Cláusula 3 – Jornada de trabalho - duração, distribuição, controle, faltas, prorrogação