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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalações…: convenção coletiva 2026

Oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias

Vigente

Registro no MTE
AM000155/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalações… 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalações… 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT dos oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalações… 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada suplementar (horas extras)
  • Cláusula vigésima nona – Jornada de 12 x 36

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima – Banco de horas
  • Cláusula trigésima primeira – Intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Liberação do registro de ponto do intervalo do almoço

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima terceira – Abonos de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Integração das horas extras sobre férias e 13º salário
  • Cláusula trigésima quinta – Controle eletrônico de jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Oficiais eletricistas e trabalhadores nas indústrias de instalações… 2026 trata

Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AM000155/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Prazo para pagamento das rescisões contratuais
  • Cláusula quinta – Comprovantes de pagamentos discriminativos:
  • Cláusula sexta – Prazo para o recolhimento dos valores descontados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Prêmio dupla função
  • Cláusula oitava – Adicional de insalubridade
  • Cláusula nona – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima – Desconto alimentação
  • Cláusula décima primeira – Transporte gratuito aos empregados
  • Cláusula décima segunda – Ajuda de custo combustível
  • Cláusula décima terceira – Auxílio na compra de medicamentos

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Contrato de autônomo
  • Cláusula décima quinta – Trabalho intermitente
  • Cláusula décima sexta – Contrato parcial
  • Cláusula décima sétima – Rescisão de contrato de trabalho por acordo
  • Cláusula décima oitava – Horas “in itinere”
  • Cláusula décima nona – Troca do dia de feriado
  • Cláusula vigésima – Pacto quanto a jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa do cumprimento do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Desconto ou compensação do valor das infrações de trânsito
  • Cláusula vigésima terceira – Desconto ou compensação do valor da ferramenta extraviada
  • Cláusula vigésima quarta – Uniforme para o trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade do benefício previdenciário
  • Cláusula vigésima sexta – Estabilidade para aposentadoria do empregado
  • Cláusula vigésima sétima – Promoção na função/carência de tempo

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Parcelamento das férias
  • Cláusula trigésima sétima – Direito de ferias proporcionais do pedido de demissão

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima oitava – Uniforme para o trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Readaptação em outra função por acidente de trabalho
  • Cláusula quadragésima – Desconto ou compensação dos danos provocados por empregados em acidente
  • Cláusula quadragésima primeira – Segurança no transporte dos empregados

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Garantia de entrada de sindicalistas na empresa
  • Cláusula quadragésima terceira – Fixação de aviso do sindicato dentro da empresa
  • Cláusula quadragésima quarta – Desconto da contribuição assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quinta – Multa a quem descumprir as normas legais deste instrumento coletivo
  • Cláusula quadragésima sexta – Garantia das clausulas acordadas entre as parte

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA

  • Cláusula 47

ANEXO II - LISTA DE ASSINATURAS DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA

  • Cláusula 48