Trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- AM000223/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2024
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem 2023/2024 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Compensações
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quarta – Dispensa do registro de ponto no intervalo de refeições
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem 2023/2024 trata
Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AM000223/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salário
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – Autorização para descontos
- Cláusula oitava – Descontos associativos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Cálculo gratificação natalina
- Cláusula décima – Gratificação por substituição
- Cláusula décima primeira – Insalubridade
- Cláusula décima segunda – Participação nos lucros e/ou resultados
- Cláusula décima terceira – Alimentação
- Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
- Cláusula décima quinta – Convênios com drogarias e óticas
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Anotações na ctps
- Cláusula décima sétima – Garantias nas rescisões
- Cláusula décima oitava – Contratação por prazo determinado
- Cláusula décima nona – Alteração de função contratual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – - estabilidade da gestante
- Cláusula vigésima primeira – Estabilidade por acidente de trabalho/doença profissional
- Cláusula vigésima segunda – Disposições gerais
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Água potável
- Cláusula vigésima oitava – Atualização técnica
- Cláusula vigésima nona – Uniforme
- Cláusula trigésima – Atestados médicos
- Cláusula trigésima primeira – Plantão ambulatorial
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Garantia ao dirigente sindical
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Das penalidades
ANEXO I - ATA E LISTA TRABALHADORES
- Cláusula 35