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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIDROGAS: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores e empregados do comércio de drogarias, farmácias, homeopáticos, manipulação, cosméticos, perfumarias…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
AM000599/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
AM

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIDROGAS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIDROGAS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIDROGAS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Descanso Semanal

  • Cláusula 17 – Repouso semanal dos trabalhadores e comissionistas
  • Cláusula 24 – Art. 74 da clt do quadro de horário

Faltas

  • Cláusula 26 – Atestado médico

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 33 – Marcação do ponto
  • Cláusula 34 – Jornada semanal de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIDROGAS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 29 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AM000599/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula 3 – Anotações na ctps
  • Cláusula 4 – Vendas a prazo
  • Cláusula 5 – Da competência
  • Cláusula 6 – Comissão intersindical de conciliação prévia
  • Cláusula 7 – Horário de funcionamento do sindicato
  • Cláusula 13 – Constituição federal
  • Cláusula 14 – Multa pelo descumprimento do cct em vigor
  • Cláusula 18 – Banco de horas
  • Cláusula 19 – Comunicados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 8 – Auxílio transporte
  • Cláusula 16 – Função de caixa e balconista
  • Cláusula 21 – Auxílio alimentação
  • Cláusula 22 – Auxílio morte/funeral
  • Cláusula 25 – Viagens fora da cidade

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 9 – Uniformes
  • Cláusula 23 – Local de trabalho

Férias e Licenças

  • Cláusula 10 – Licença maternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 11 – Tratamento médico
  • Cláusula 12 – Assistência médica e hospitalar, odontológica, telemedicina e telepsicologi

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 15 – Piso salarial da categoria
  • Cláusula 31 – Reajuste

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 20 – Rescisões e homologações
  • Cláusula 27 – Rescisão laboral/aviso prévio
  • Cláusula 32 – Art. 445 clt. do contrato individual de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula 28 – Contribuição sindical urbana autorizada pelo trabalhador
  • Cláusula 29 – Contribuição assistencial – Sindicato laboral
  • Cláusula 30 – Contribuição assistencial/negocial patronal
Os mesmos sindicatos

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