CCT SECSUL-BA × SECOVI-BA 2025/2026
Esta convenção aplica-se aos trabalhadores de condomínios residenciais, comerciais e mistos, fechados ou não…
Vigente
- Registro no MTE
- BA000011/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Condomínios no Sul e Sudoeste da Bahia (SECSUL-BA)
- Sindicato Empresas de Compra, Venda, Locação e Adm de Imóveis e dos Edificios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Ba - Secovi-ba
- Abrangência
- Barra do Choça/BA, Belmonte/BA, Caatiba/BA, Canavieiras/BA, Eunápolis/BA, Ibicaraí/BA, Ilhéus/BA, Ipiaú/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itamaraju/BA, Itapetinga/BA, Itororó/BA, Jequié/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Porto Seguro/BA, Santa Cruz Cabrália/BA e Teixeira de Freitas/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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A cláusula de jornada da CCT SECSUL-BA × SECOVI-BA 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula décima quarta – Jornada de trabalho