Empregados em supermercados, mercadinhos e minimercados: convenção coletiva 2026
Empregados em supermercados, mercadinhos e minimercados
Vigente
- Registro no MTE
- BA000129/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Itapetinga/BA e Itororó/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Da jornada dos comérciarios
- Cláusula vigésima – Da abertura e funcionamento em vésperas de datas festivas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Autorização para sistemas alternativos de controle da jornada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima segunda – Proibição de prorrogação da jornada do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Trabalho e funcionamento aos feriados
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho e funcionamento aos domingos
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
- Cláusula vigésima sexta – Certificado de adesão às condições especiais
O que mais a convenção Empregados em supermercados, mercadinhos e minimercados 2026 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000129/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Do reajuste salarial
- Cláusula quinta – Das diferenças salariais
- Cláusula sexta – Do pagamento dos salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Do 13º salário
- Cláusula oitava – Triênio
- Cláusula nona – Adicional noturno
- Cláusula décima – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima primeira – Adicional de periculosidade
- Cláusula décima segunda – Quebra de caixa
- Cláusula décima terceira – Benefício social familiar e empresarial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Registro e anotação na ctps
- Cláusula décima quinta – Assistência nas rescisões dos contratos de trabalho
- Cláusula décima sexta – Indenização adicional lei 7.238/84
- Cláusula décima sétima – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Estabilidade provisória
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Das condições de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Uniformes
- Cláusula vigésima nona – Eventual quebra de máquinas e equipamentos
- Cláusula trigésima – Das eleições da cipa
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Filiação e divulgação
- Cláusula trigésima segunda – Da comissão representante dos empregados
- Cláusula trigésima terceira – Da contribuição assistencial laboral
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quinta – Negociação de termo aditivo
- Cláusula trigésima sexta – Aplicabilidade
- Cláusula trigésima sétima – Multa por descumprimento da convenção
- Cláusula trigésima oitava – Certidão de regularidade de obrigações trabalhistas (certrab)
- Cláusula trigésima nona – Da dispensa imotivada plúrima ou coletiva
- Cláusula quadragésima – Dos cheques devolvidos e outros títulos
- Cláusula quadragésima primeira – Da informação do número de empregados
- Cláusula quadragésima segunda – Do cumprimento da convenção coletiva
- Cláusula quadragésima terceira – Comissão de conciliação prévia intersindical
- Cláusula quadragésima quarta – Programas de prevenção e profissionais em segurança no trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Conscientização e combate ao assédio no ambiente de trabalho
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 46
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