CCT SINDSUPER × SECIR 2025/2026
Convenção coletiva de trabalho, que entre si celebram o sindicato dos empregados no comercio, atacadista, varejista…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000144/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Servico do Estado da Bahia (SINDSUPER)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Irece e Região (SECIR)
- Abrangência
- América Dourada/BA, Barra do Mendes/BA, Barro Alto/BA, Cafarnaum/BA, Canarana/BA, Central/BA, Ibipeba/BA, Ibititá/BA, Irecê/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, João Dourado/BA, Jussara/BA, Lapão/BA, Presidente Dutra/BA, São Gabriel/BA, Uibaí/BA e Xique-Xique/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDSUPER × SECIR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 17 – Controle de horario e trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 26 – Funcionamento supermercados e atacado de auto-serviço nos feriados.
- Cláusula 27 – Do funcionamento do comércio aos domingos
- Cláusula 28 – Do ano de 2025/2026 supermercados, não podem funcionar
Duração e Horário
- Cláusula 29 – Jornada de trabalho