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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIHOTEIS: convenção coletiva 2025/2026Hotéis Restaurantes,bares e Similares de…

Trabalhadores em hotéis, apart-hotéis, residence-hotéis, restaurantes, bares e similares

Vigente

Registro no MTE
BA000229/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Camaçari/BA, Cardeal da Silva/BA, Conde/BA, Dias d'Ávila/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Itanagra/BA, Jandaíra/BA, Lauro de Freitas/BA, Mata de São João/BA, Salvador/BA e Simões Filho/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIHOTEIS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

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  • Gestão de jornada nesta convenção

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIHOTEIS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000229/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula terceira – Anuênio.
  • Cláusula quarta – Quebra de caixa
  • Cláusula quinta – Horas extras
  • Cláusula sexta – Adicional noturno
  • Cláusula sétima – Auxílio funeral
  • Cláusula oitava – Acidente de trabalho.
  • Cláusula nona – Alimentação.
  • Cláusula décima – Abono de faltas de estudantes.
  • Cláusula décima primeira – Estabilidade aposentadoria.
  • Cláusula décima segunda – Delegado sindical.
  • Cláusula décima terceira – Diretor sindical.
  • Cláusula décima quarta – Gorjetas.
  • Cláusula décima quinta – Carta referência.
  • Cláusula décima sexta – Comunicados ou avisos sindicais.
  • Cláusula décima sétima – Taxa de contribuição assistencial laboral
  • Cláusula décima oitava – Taxa de contribuições patronal.
  • Cláusula décima nona – Aviso prévio adicional
  • Cláusula vigésima – Acesso dos dirigentes sindicais nas empresas.
  • Cláusula vigésima primeira – Dia comemorativo da categoria.
  • Cláusula vigésima segunda – Adiantamento salarial
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade da gestante.
  • Cláusula vigésima quarta – Substituições eventuais.
  • Cláusula vigésima quinta – Uniformes.
  • Cláusula vigésima sexta – Rescisões de contrato.
  • Cláusula vigésima sétima – Folgas semanais.
  • Cláusula vigésima oitava – Recibo pagamento de salários.
  • Cláusula vigésima nona – Multa.
  • Cláusula trigésima – Reuniões.
  • Cláusula trigésima primeira – Transporte noturno.
  • Cláusula trigésima segunda – Pagamento de salários.
  • Cláusula trigésima terceira – Amamentação.
  • Cláusula trigésima quarta – Cat.
  • Cláusula trigésima quinta – Previdência social.
  • Cláusula trigésima sexta – Recolhimento contribuições.
  • Cláusula trigésima sétima – Alojamento.
  • Cláusula trigésima oitava – Transporte.
  • Cláusula trigésima nona – Tolerância atraso.
  • Cláusula quadragésima – Descanso intrajornada.
  • Cláusula quadragésima primeira – Jornada 12 x 36.
  • Cláusula quadragésima segunda – Registro de ponto.
  • Cláusula quadragésima terceira – Lei geral de proteção de dados pessoais – Lgpd.
  • Cláusula quadragésima quarta – Prazo da convenção
  • Cláusula quadragésima quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula quadragésima sexta – Pisos salariais.
  • Cláusula quadragésima sétima – Anexo i.
  • Cláusula quadragésima oitava – Anexo ii.
  • Cláusula quadragésima nona – Anexo iii.

ANEXO I - PROCURAÇÃO

  • Cláusula 50

ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 51
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção