CCT SINDICER-BA × SINTICESB 2023/2025
Empregados e das indústrias de cerâmicas para construção e olaria
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000258/2023 ↗
- Vigência
- 01/02/2023 a 31/01/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e Olaria do Estado da Bahia (SINDICER-BA)
- Sindicato dos Trab. na Ind. da Const. Civ. Terr. Estr. Pont. e Const. de Mont. Olar. Cer. e Artefatos de Cimento do Extremo Sul da Bahia (SINTICESB)
- Abrangência
- Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDICER-BA × SINTICESB 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Jornada semanal de trabalho
- Cláusula vigésima – Tolerância de início de jornada
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Serviços externos
- Cláusula vigésima terceira – Dia do trabalhador na categoria