CCT SINDCONQUISTA 2026/2027
Trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços de lavanderia e tinturaria
Vigente
- Registro no MTE
- BA000260/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Sindicatos
- Sindconquista Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Município de Vitória da Conquista e Região
- Sindicato das Empresas de Lavanderias e Tintura do Estado da
- Abrangência
Abaíra/BA, Andaraí/BA, Barra da Estiva/BA, Brumado/BA, Caculé/BA, Caetité/BA, Cândido Sales/BA, Cordeiros/BA, Dom Basílio/BA, Encruzilhada/BA, Guanambi/BA, Ibicoara/BA, Ituaçu/BA, Jussiape/BA… (ver todos)
Abaíra/BA, Andaraí/BA, Barra da Estiva/BA, Brumado/BA, Caculé/BA, Caetité/BA, Cândido Sales/BA, Cordeiros/BA, Dom Basílio/BA, Encruzilhada/BA, Guanambi/BA, Ibicoara/BA, Ituaçu/BA, Jussiape/BA, Palmeiras/BA, Piatã/BA, Piripá/BA, Rio de Contas/BA, Seabra/BA, Tanhaçu/BA, Tremedal/BA e Vitória da Conquista/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDCONQUISTA 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDCONQUISTA 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima oitava – Banco de horas/compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima nona – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Trabalho nos feriados
- Cláusula vigésima primeira – Trabalho aos domingos
- Cláusula vigésima segunda – Jornada do empregado
- Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho especial 12x36
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quarta – Empregado estudante