CCT SEAC 2025/2026
Empresas de asseio e conservação e trabalhadores em limpeza urbana e de empresas de asseio e conservação
Vigente
- Registro no MTE
- BA000326/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia - Seac/ba
- Sind dos T de Limp U e de Emp de a e Cons do M Salvador
- Abrangência
- Salvador/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SEAC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Jornada especial
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Horas extras
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Folgas
- Cláusula vigésima quinta – Do sistema alternativo de controle de jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Ponto por exceção
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho em turno de revezamento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Banco de horas
- Cláusula vigésima nona – Intervalo para amamentação