CCT SINTFARMA × SINCAMED 2024/2025
Trabalhadores em distribuidores, depósitos, escritórios, medicamentos, similares, atacadista de drogas e medicamentos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000384/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sind T F D P C P N H D D e M S da Cid Salv Ba Rg Metrop (SINTFARMA)
- Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Bahia - Sincamed
- Abrangência
- Camaçari/BA, Candeias/BA, Catu/BA, Dias d'Ávila/BA, Itaparica/BA, Lauro de Freitas/BA, Mata de São João/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA, São Francisco do Conde/BA, São Sebastião do Passé/BA, Simões Filho/BA e Vera Cruz/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTFARMA × SINCAMED 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sexta – Jornada do comerciário
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sétima – Compensação
Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Trabalho nos feriados
- Cláusula décima nona – A discriminação salarial
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Trabalho nos dias de domingos