CCT dos empregados do comércio 2026/2027
Empregados do comércio
Vigente
- Registro no MTE
- BA000473/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços de Vitória da Conquista
- Sind do com Varejista e Atacadista de Vit da Conquista
- Abrangência
- Vitória da Conquista/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos empregados do comércio 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos empregados do comércio 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima oitava – Jornada do comércio e banco de horas
- Cláusula décima nona – Jornada de 12x36
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Controle de horário de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima primeira – Empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Funcionamento do comércio aos domingos e feriados