CCT SINTRACAP × SINDSUPER 2025/2026
Motoristas, ajudantes de motorista e operadores de empilhadeira
Vigente
- Registro no MTE
- BA000476/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Proprias do Estado da Bahia - Ba - Sintracap
- Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Servico do Estado da Bahia (SINDSUPER)
- Abrangência
- Feira de Santana/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRACAP × SINDSUPER 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho do motorista, ajudante de motorista e operador de empi
- Cláusula vigésima oitava – Dia do motorista
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Da compensação de horas extraordinárias – Banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima – Do período de descanso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Trabalho nos feriados
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta para acompanhar dependentes ao médico
- Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima quarta – Empregado estudante