SINDHOSBA × SINDIFARMA: convenção coletiva 2025/2026
Farmacêuticos que trabalham nas empresas, representadas pelo sindhosba
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000659/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA… (ver todos)
Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Antas/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA e Aurelino Leal/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima nona – Banco de horas
- Cláusula vigésima – Jornada de 12x36
- Cláusula vigésima primeira – Trocas de escalas
O que mais a convenção SINDHOSBA × SINDIFARMA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000659/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial
- Cláusula quarta – Relação dos empregados
- Cláusula quinta – Recibo salário
- Cláusula sexta – Responsável técnico
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Horas extras
- Cláusula oitava – Anuênio
- Cláusula nona – Adicional noturno
- Cláusula décima – Insalubridade
- Cláusula décima primeira – Auxilio funeral
- Cláusula décima segunda – Auxílio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Faltas justificadas
- Cláusula décima quinta – Combate ao assédio moral e sexual
- Cláusula décima sexta – Gestante
- Cláusula décima sétima – Estabilidade pré aposentadoria
- Cláusula décima oitava – Alimentação
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima segunda – Férias após a licença maternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima terceira – Uniforme/equipamento
- Cláusula vigésima quarta – Assistência hospitalar
- Cláusula vigésima quinta – Acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sexta – Dirigente sindical/liberação
- Cláusula vigésima sétima – Acesso de dirigentes sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Da taxa assistencial laboral
- Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima – Comissão intersindical de negociação
- Cláusula trigésima primeira – Data base anual
- Cláusula trigésima segunda – Da relação entre os sindicatos
- Cláusula trigésima terceira – Multa normativa
- Cláusula trigésima quarta – Da prorrogação, revisão e revogação
- Cláusula trigésima quinta – Reuniões
- Cláusula trigésima sexta – Dos direitos e obrigações
- Cláusula trigésima sétima – Do depósito e registro
ANEXO I - ATA DE ACORDO DA CCT
- Cláusula 38
ANEXO II - CCT ASSINADA
- Cláusula 39
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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