CCT SEACEC 2025
Assistentes sociais empregados das empresas de asseio, conservação e terceirização de mão de obra
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE000396/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Asseio,conservação,limpeza Urbana e Terceirização de Mao de Obra do Estado do Ceará - Seacec
- Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará
- Abrangência
- CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SEACEC 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas para assistência materna
- Cláusula vigésima quarta – Faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Repouso remunerado e feriado
- Cláusula vigésima sexta – Dia da categoria