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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEACEC × SINTRO/CE: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra

Vigente

Registro no MTE
CE000510/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEACEC × SINTRO/CE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEACEC × SINTRO/CE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SEACEC × SINTRO/CE 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima nona – Jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima – Ausências legais

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Reuniões na empresa
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEACEC × SINTRO/CE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000510/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Da obrigatoriedade de concessão de reajustes pelos tomadores de serviço
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sétima – Adiantamento de salário
  • Cláusula oitava – Multas de trânsito
  • Cláusula nona – Do dia da categoria

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Vale refeição ou alimentação
  • Cláusula décima primeira – Cesta básica
  • Cláusula décima segunda – Convênio farmácia
  • Cláusula décima terceira – Assistência médica (plano de saúde)
  • Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima quinta – Despesas de viagem

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Do desligamento/demissão
  • Cláusula décima sétima – Registro de função

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Estabilidade provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima segunda – Do início das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima terceira – Uso de uniformes
  • Cláusula vigésima quarta – Adicional de insalubridade
  • Cláusula vigésima quinta – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula vigésima sexta – Transporte do acidentado

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sétima – Do acesso do dirigente sindical
  • Cláusula vigésima oitava – Da liberação dos diretores do sindicato profissional
  • Cláusula vigésima nona – Da mensalidade sindical
  • Cláusula trigésima – Contribuição negociação laboral
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuição confederativa patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima terceira – Da vigência diferenciada - renovação de cláusulas econômicas 2026
  • Cláusula trigésima quarta – Multa por descumprimento
  • Cláusula trigésima quinta – Certidão de regularidade sindical
  • Cláusula trigésima sexta – Esforços no cumprimento da presente convenção por órgão tomador de serviços

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 37