CCT dos trabalhadores nas indústrias cerâmicas 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias cerâmicas
Vigente
- Registro no MTE
- CE001404/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Snd Ind Cal Gesso Ol Lad Hid Prod Ci Cer Const Cer Lou Po Pe Porc Lou Barro Vi Cris Ocos Est Ce
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civ
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civ
- Abrangência
- Barbalha/CE, Barro/CE, Brejo Santo/CE, Crato/CE, Jardim/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE e Missão Velha/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias cerâmicas 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula décima nona – Abono de falta (filho inválido ou deficiente)
- Cláusula vigésima – Ausências legais e abono de faltas