CCT SINDHEF × SINDNUCE 2025/2026
Nutricionistas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE001439/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Sant Casas Hosp Ent Filant do Est Ceará (SINDHEF)
- Sindicato dos Nutricionistas no Estado do Ceará (SINDNUCE)
- Abrangência
- CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDHEF × SINDNUCE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDHEF × SINDNUCE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Regime de plantão
- Cláusula trigésima terceira – Registrador eletrônico do ponto
- Cláusula trigésima quarta – Ponto facultativo
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quinta – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Faltas abonadas
- Cláusula trigésima sétima – Ausências permitidas para exame de prevenção de câncer
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Intervalo para amamentação
- Cláusula trigésima nona – Do ingresso com atraso
- Cláusula quadragésima – Horas extraordinárias
- Cláusula quadragésima primeira – Da compensação de jornada de trabalho.