CCT SINTERJ-DF 2024/2026
Trabalhadores em empresas jornalísticas do plano da contcop e categoria econômica de empresas de televisão, rádio…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000047/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2024 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sind Empregados da Adm das Emp Prop de Jor e Rev no Df
- Sindicato Empresas Tv Ra Revistas Jornais do D Federal (SINTERJ-DF)
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTERJ-DF 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTERJ-DF 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho suplementar e/ou extraordinário
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima nona – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Jornada de trabalho de 12 por 36