CCT FENAP 2026/2027
Trabalhadores em comunicação e publicidade, trabalhadores na distribuição de jornais e revistas, e dos trabalhadores…
Vigente
- Registro no MTE
- DF000187/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Federacao Nac dos Publicitarios Agenc de Publicidade, Trab em Agenc Propag, Trab na Distrib de Jor e Rev e dos Trab na Adm de Emp Prop de Jor e Rev (FENAP)
- Sindicato das Agencias Depropaganda do Distrito Federal
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT FENAP 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT FENAP 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Convocação para serviços inadiáveis
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Intervalo entre jornada de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Amamentação
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima quinta – Estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Integração de horas trabalhadas
- Cláusula trigésima sétima – Jornada flexível
- Cláusula trigésima oitava – Controle de ponto alternativo