CCT SINTERJ-DF 2025/2027
Jornalistas profissionais do plano da cntep de empresas e televisão, rádio, revistas e jornais
Vigente
- Registro no MTE
- DF000390/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Df
- Sindicato Empresas Tv Ra Revistas Jornais do D Federal (SINTERJ-DF)
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTERJ-DF 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINTERJ-DF 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Trabalho suplementar e/ou extraordinário
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima sétima – Convocação durante repouso semanal
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima nona – Flexibilização de horário para jornalista gestante
- Cláusula quadragésima – Amamentação
- Cláusula quadragésima primeira – Liberação para provas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Escala de plantões
- Cláusula quadragésima terceira – Jornada especial de trabalho
- Cláusula quadragésima quarta – Horário de trabalho especial para portadores de doença grave
- Cláusula quadragésima quinta – Jornada externa e deslocamentos