CCT SINDIATACADISTA/DF × SINDECAT-DF 2024/2026
Empregados no comercio atacadista do 1º grupo sindical da confederação nacional do comercio - cnc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000405/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (SINDIATACADISTA/DF)
- Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista do Distrito Federal (SINDECAT-DF)
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIATACADISTA/DF × SINDECAT-DF 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIATACADISTA/DF × SINDECAT-DF 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Freqüência obrigatória às reuniões
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas anual
- Cláusula vigésima oitava – Segunda feira do carnaval e o dia do evangélico
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas em dias de provas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Regulamentação do trabalho nos dias de domingo e feriado