CCT SINDIBRAS 2026/2027
Condutores de veiculos rodoviários, do plano da cntt, das empresas de transportes de cargas do plano da cnt,
Vigente
- Registro no MTE
- DF000455/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sin dos Tra em e de T T de P U I e e T e de T Cargas Df
- Sindibras Sindicato das Empresas de Transp de Cargas Df
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDIBRAS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Da compensação de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quinta – Descanso intra-jornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sexta – Rsr
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Ficha ou cartão de ponto
- Cláusula vigésima oitava – Ficha de acompanhamento de viagem
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Jornada compensatória
- Cláusula trigésima – Jornada do vigia
- Cláusula trigésima primeira – Falta do empregado
- Cláusula trigésima segunda – Faltas justificadas
- Cláusula trigésima terceira – Horas extras