CCT SINDETUR/DF 2024/2025
Empregados em turismo e hospitalidade das empresas de turismo, plano da cnc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000462/2024 ↗
- Vigência
- 01/04/2024 a 31/03/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Turismo no Distrito Federal (SINDETUR/DF)
- Federacao dos Empr em Turismo e Hospit do Distr Federal
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDETUR/DF 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR/DF 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 5 – Jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 13 – Contratação de menores
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Abono especial
Descanso Semanal
- Cláusula 23 – Dsr
Compensação de Jornada
- Cláusula 30 – Compensação de horário de trabalho - banco de hora