CCT SINTRACOOP-DF 2025/2026
Trabalhadores celetistas em cooperativas dos ramos agropecuários e agroindustrial
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000624/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas do Distrito Federal (SINTRACOOP-DF)
- Organizacao e Sindicato das Cooperativas Brasileiras no Distrito Federal - Ocb/df
- Abrangência
- DF, com abrangência territorial em DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTRACOOP-DF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 11 – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalo para descanso e alimentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Compensação da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 43 – Ausências permitidas