CCT SINDESP-DF × SINDESV 2025
Empregados de empresas de segurança e vigilância
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000685/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato de Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletronica, Cursos de Formacao e Transporte de Valores no Distrito Federal (SINDESP-DF)
- Sindicato dos Empregados de Empresas de Seg e Vig do Df (SINDESV)
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDESP-DF × SINDESV 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Empregados estudantes
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sétima – Horário para alimentação ou repouso
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Controle de registro de empregados
- Cláusula trigésima nona – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima – Comparecimento à justiça