CCT SINDESP-ES × SINDSEG-GV/ES 2025/2026
Trabalhadores nas empresas de transportes de valores, escolta armada, ronda motorizada, monitoramento eletrônico e via…
Vigente
- Registro no MTE
- ES000036/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Segurana Privada do Estado do Espírito Santo (SINDESP-ES)
- Sindicato dos Empregados nas Empresas de Segurança e Vigilância em Geral, Ronda Motorizada, Monitoramento Eletronico e Via Satelite, Monitoramen (SINDSEG-GV/ES)
- Abrangência
- Aracruz/ES, Cariacica/ES, Fundão/ES, Guarapari/ES, Serra/ES, Viana/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDESP-ES × SINDSEG-GV/ES 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sétima – Das escalas e jornadas de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Do limite de tolerância
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima nona – Do intervalo intrajornada nas escalas autorizadas
- Cláusula quadragésima – Do horário de rendição para almoço
- Cláusula quadragésima primeira – Do direito de troca de escala
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Do trabalho em regime offshore