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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIPCES-ES × SINDICONVIVE: convenção coletiva 2025/2027

Empregados em condomínios residenciais (vertical e horizontal), comerciais, mistos e shopping centers

Vigente

Registro no MTE
ES000115/2025 ↗
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Data-base
1º de abril
Abrangência
Vila Velha/ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIPCES-ES × SINDICONVIVE 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIPCES-ES × SINDICONVIVE 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SIPCES-ES × SINDICONVIVE 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima sétima – Ausência por motivo de doença
  • Cláusula vigésima oitava – Ausencia por falecimento de conjuge ou dependentes
  • Cláusula vigésima nona – Ausencia do trabalhador por ocasião de casamento
  • Cláusula trigésima – Abono de falta do empregado estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIPCES-ES × SINDICONVIVE 2025/2027 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000115/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Comprovação de pagamento de salários e descontos salariais
  • Cláusula sexta – Adiantamento de salários
  • Cláusula sétima – Descontos no salário
  • Cláusula oitava – Dia do pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Pagamento do 13º salário
  • Cláusula décima – Horas extras
  • Cláusula décima primeira – Quinquênio
  • Cláusula décima segunda – Adicional noturno
  • Cláusula décima terceira – Adicional de insalubridade de manuseio de lixo
  • Cláusula décima quarta – Adicional de chefia para porteiro
  • Cláusula décima quinta – Intervalo alimentação
  • Vigência da cláusula: 01/04/2025 a 31/03/2026
  • Cláusula décima sétima – Vale transporte
  • Cláusula décima oitava – Seguro de vida
  • Cláusula décima nona – Plano odontológico

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Quadro de avisos
  • Cláusula vigésima primeira – Carta de apresentação
  • Cláusula vigésima segunda – Identificação funcional
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade do empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula vigésima quarta – Período de amamentação
  • Cláusula vigésima quinta – Empregada gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima primeira – Férias
  • Cláusula trigésima segunda – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Condições de trabalho
  • Cláusula trigésima quarta – Uniformes
  • Cláusula trigésima quinta – Estojos ou armários de primeiros socorros
  • Cláusula trigésima sexta – Acidente no trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Ausencia de diretores sindicais para reuniões sindicais
  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição associativa
  • Cláusula trigésima nona – Taxa negocial
  • Cláusula quadragésima – Relação de empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima primeira – Multa por descumprimento das cláusulas desta convenção
  • Cláusula quadragésima segunda – Ação de cumprimento
  • Cláusula quadragésima terceira – Dia do empregado em condomínio
  • Cláusula quadragésima quarta – Condições mais benéficas
  • Cláusula quadragésima quinta – Reclamações
  • Cláusula quadragésima sexta – Desocupação do imóvel
  • Cláusula quadragésima sétima – Medicina do trabalho
  • Cláusula quadragésima oitava – Divulgação das cláusulas convencionadas
  • Cláusula quadragésima nona – Proibição de guarda de objetos
  • Cláusula quinquagésima – Foro competente

ANEXO I - ATA FECHAMENTO REUNIÃO NEGOCIAÇÕES

  • Cláusula 51

ANEXO II - ATA SINDICONVIVE

  • Cláusula 52
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção