CCT SINDIEVENTOS × SINDPROM 2025/2026
Promoção e organizacao de feiras, congressos, eventos e diversão no estado do espirito santo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- ES000183/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Promocao e Organizacao de Feiras, Congressos, Eventos e Diversoes no Estado do Espírito Santo (SINDIEVENTOS)
- Sindicato de Empresas de Promocao,organizacao e Montagem de Feiras,congressos e Eventos em Geral do Espírito Santo-sindprom-es
- Abrangência
- ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIEVENTOS × SINDPROM 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIEVENTOS × SINDPROM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 3 – Redução de jornada / salário
Compensação de Jornada
- Cláusula 4 – Trabalhos ao domingos e feriados
Duração e Horário
- Cláusula 11 – Cartão de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 19 – Compensação e prorrogação de horas de trabalho
- Cláusula 20 – Do deslocamento
- Cláusula 21 – Banco de horas
- Cláusula 22 – Jornada especial de escala 12x36 e escala de travalho de vigia e zeladores