CCT SINDIMARMORE-ES × SINDIROCHAS 2026/2028
Trabalhadores na indústria de mármore, granito e calcário
Vigente
- Registro no MTE
- ES000291/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 30/04/2028
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extracoes, Beneficiamento e Comércio de Marmore, Granitos e Calcario do Estado do Espírito Santo (SINDIMARMORE-ES)
- Sindirochas - Sindic. da Ind. de Rochas Ornamentais, Cal e Calcarios do Est. do Esp. Santo
- Abrangência
- ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDIMARMORE-ES × SINDIROCHAS 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Ausências justificadas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima quarta – Turno ininterrupto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quinta – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Escala de 12 x 36
- Cláusula vigésima sétima – Troca de horários de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Horas extraordinárias