SINDIJORES: convenção coletiva 2025/2026
O presente instrumento de convenção coletiva de trabalho se estende a todos os empregados jornalistas que estejam no…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- ES000605/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIJORES 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDIJORES 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Liberação do registro de ponto, do intervalo para repouso/alimentação
- Cláusula vigésima segunda – Trabalho aos domingos
O que mais a convenção SINDIJORES 2025/2026 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000605/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento dos salários
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Trabalho suplementar ou extraordinário
- Cláusula oitava – Dia do jornalista
- Cláusula nona – Da alimentação dos jornalistas
- Cláusula décima – Auxílio funeral
- Cláusula décima primeira – Da creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima terceira – Do assédio moral e assédio sexual no trabalho
- Cláusula décima quarta – Jornalista gestante
- Cláusula décima quinta – Transporte de madrugada
- Cláusula décima sexta – Condições de trabalho
- Cláusula décima sétima – Deslocamentos
- Cláusula décima oitava – Viagem a serviço
- Cláusula décima nona – Substituição provisória
- Cláusula vigésima – Empregado estudante e aperfeiçoamento
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima terceira – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quarta – Proteção e segurança
- Cláusula vigésima quinta – Prevenção e saúde do trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Exames médicos
- Cláusula vigésima sétima – Garantias ao doente
- Cláusula vigésima oitava – Acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Sindicalização
- Cláusula trigésima – Garantias sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Da contribuição negocial
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima segunda – Multa pelo descumprimento da convenção
- Cláusula trigésima terceira – Espaço gratuito
- Cláusula trigésima quarta – Exemplar para o sindicato
- Cláusula trigésima quinta – Assistência judiciária
- Cláusula trigésima sexta – Depósito e registro
ANEXO I - ATA DA AGE DO SINDIJORNALISTAS - 25-08-15
- Cláusula 37
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