CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção civil 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias da construção civil
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- GO000103/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliario de Jatai
- Abrangência
- Chapadão do Céu/GO, Jataí/GO, Mineiros/GO, Portelândia/GO e Serranópolis/GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção civil 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 14 – Da jornada de trabalho
- Cláusula 15 – Da jornada de trabalho 12x36
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 17 – Empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 25 – Registro de ponto por excessão
Compensação de Jornada
- Cláusula 34 – Do banco de horas