CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção civil 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias da construção civil
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- GO000120/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Federacao dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliario no Estado de Goiás e Distrito Federal
- Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Goiás
- Abrangência
- Caldas Novas/GO, Marzagão/GO e Rio Quente/GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção civil 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Da jornada de trabalho
- Cláusula décima oitava – Da jornada de trabalho 12x36
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Do banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Registro de ponto por excessão
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima primeira – Empregado estudante