CCT SETHORESG × SINDHORV 2026/2028
Empregados em hotéis, motéis, pensões, hospedarias, campins e pousadas, alojamentos, restaurantes, restaurantes…
Vigente
- Registro no MTE
- GO000217/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2028
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Turismo, Hotéis, Restaurantes, Bares, Lazer e Similares do Sudoeste Goiano (SETHORESG)
- Sindicato dos Hotéis Moteis Restaurantes Pit-dogs Pizzarias Lanchonetes e Similares de Rio Verde Goiás (SINDHORV)
- Abrangência
- Rio Verde/GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SETHORESG × SINDHORV 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Da jornada de 12 x 36
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Da compensação da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Dos lanches e refeições
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Do trabalho em dias feriados
Faltas
- Cláusula trigésima – Dos abonos de faltas (ausências legais)
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Do banco de horas e trabalho temporário
- Cláusula trigésima terceira – Do intervalo intrajornada superior a duas horas
- Cláusula trigésima quarta – Da redução do intervalo intrajornada até 30 minutos