CCT SINDICOM × SERT-GO 2025/2026
A(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de rádio, televisão, publicidade, outdoors, empresas de listas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- GO000492/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Comunicação de Goiás e Tocantins (SINDICOM)
- Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Goiás (SERT-GO)
- Abrangência
- GO , com abrangência territorial em GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDICOM × SERT-GO 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDICOM × SERT-GO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula trigésima – Comprovantes de dispensa por falta grave
- Cláusula trigésima primeira – Falta ao trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Substituição de vagas
- Cláusula trigésima terceira – Remuneração sobre viagens
- Cláusula trigésima quarta – Divisão de jornadas
- Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho 12x36 horas- admissibilidade
- Cláusula trigésima sexta – Escala de folgas