CCT SINDIGOIAS 2025
Trabalhadores no comércio deminérios e derivados de petróleo (inclusive pesquisa de minérios)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- GO000596/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustiveis dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal - Sindigoias
- Sindicato dos Trab no com Min Derv Petr do Est de Goiás
- Abrangência
- GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDIGOIAS 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 4 – Horas extraordinárias
- Cláusula 5 – Banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula 6 – Compensação de dias úteis/feriados
Faltas
- Cláusula 15 – Ausências justificadas
- Cláusula 16 – Abono de faltas do estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 17 – Licença para exames pré-natal
- Cláusula 26 – Aleitamento materno
Duração e Horário
- Cláusula 23 – Duração semanal do trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 36 – Intervalo entre jornadas de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 41 – Marcação de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 64 – Dia do comerciário
- Cláusula 65 – Funcionamento nos feriados
- Cláusula 66 – Parcelamento de férias
- Cláusula 67 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 68 – Jornada 12x36