CCT dos empregados em condomínios residenciais, comerciais, horizontais… 2025/2027
Empregados em condomínios residenciais, comerciais, horizontais, verticais, flat's e similares
Vigente
- Registro no MTE
- GO000615/2025 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2027
- Sindicatos
- Sind.emp.de Compra, Venda, Loc.e Adm.imov.e dos Cond.horiz., Vert. e de Edif.resid.e Com.no Estado de Goiás
- Sind Emp Hotéis Rest Bares Turis e Simil do Rio Quente
- Abrangência
- Rio Quente/GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em condomínios residenciais, comerciais, horizontais… 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
- Cláusula vigésima segunda – Sistema 12hx36h
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Falta ao serviço
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quarta – Empregado estudante
- Cláusula vigésima quinta – Abono de falta do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho sem intervalo