CCT SINDEAC × SINDIASSEIO 2026
Empregados em empresas de asseio e conservação e econômica das empresas de asseio e conservação - compreendidas no 5º…
Vigente
- Registro no MTE
- MG000135/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de (SINDEAC)
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio,conservação e Limpeza Urbana da Região Metropolitana Belo Horizonte (SINDIASSEIO)
- Abrangência
- Betim/MG, Brumadinho/MG, Contagem/MG, Ibirité/MG, Juatuba/MG, Lagoa Santa/MG, Mateus Leme/MG, Matozinhos/MG, Nova Lima/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Sabará/MG e Santa Luzia/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDEAC × SINDIASSEIO 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Jornada especial 12x36 horas
- Cláusula quadragésima sexta – Jornada 5x1
- Cláusula quadragésima sétima – Jornada diária de 6 (seis) horas
- Cláusula quadragésima oitava – Prorrogação da jornada e compensação
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima nona – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula quinquagésima primeira – Abono de falta da mãe e pai trabalhadores
- Cláusula quinquagésima segunda – Abono de falta para recebimento do pis
- Cláusula quinquagésima terceira – Abono de faltas ao empregado estudante
- Cláusula quinquagésima quarta – Greve no transporte público
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quinta – Aleitamento materno