CCT SINTRURB × SINDETAP 2022/2023
Empregados das empresas de transporte coletivo urbano de passageiros
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000503/2023 ↗
- Vigência
- 01/01/2022 a 31/12/2023
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de (SINTRURB)
- Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Alto Paranaiba (SINDETAP)
- Abrangência
- Patos de Minas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTRURB × SINDETAP 2022/2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Jornada 12 x 36 horas
- Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Horário do início e do término da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Compensação de jornada/banco de horas