CCT SINDICOMERCIO 2025
Econômica – comércio varejista – e profissional – empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000574/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista, Atacadista, de Bens, e Prestação de Serviços de São Lourenco e Região (SINDICOMERCIO)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região
- Abrangência
- São Lourenço/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMERCIO 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 6 – Empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 7 – Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 9 – Adequação de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 17 – Ausência para acompanhamento de dependentes e incapazes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 29 – Jornada especial 12 x 36 horas
- Cláusula 30 – Trabalho em feriados somente gêneros alimentícios
- Cláusula 31 – Condição especial para utilização de mão de obra em feriados – Alimenticios
- Cláusula 32 – Vedação de trabalho em feriados para empresas do comércio varejista geral
- Cláusula 33 – Condição especial para empresas do comércio varejista em geral
- Cláusula 38 – Dia do comerciário